Leilão: 040924AF1BRA Visitas: 244
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Leilão Encerrado

LOTE 5: Casa com 62,00 m² - Usina Utinga RIO LARGO AL

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Lance : R$ 232.776,81

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 5.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 963641
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R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 54% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula
Descrição
1º Leilão 04/09/2024 10:00 R$ 232.776,81 2º Leilão 05/09/2024 10:00 R$ 197.505,97 Lote 5 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA 4C (LT. 3, QD. C-6), S/N, USINA UTINGA
Cidade: RIO LARGO Estado: AL CEP: 57100000
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Casa n.º 03 (Lt. 3, Qd. C-6) do Conjunto Residencial Chico Mendes.

Áreas totais: terr. 101,25 m² e constr. estimada no local 62,00 m² (consta no RI 22,03 m²).

Matr. 7.416 do 1º RI local. Obs.: Regularização e encargos perante os órgãos competentes, da divergência de área verificada no local, com a lançada no IPTU e averbada no RI, correrão por conta do comprador. Eventuais débitos existentes referentes a IPTU, serão de responsabilidade do comprador a sua apuração e pagamento, independentemente da data do fato gerador, sem direito a reembolso. Ocupada. (AF).

VALOR ESTÁ 15% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.