Leilão: 260325AF1BRA Visitas: 2431
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Leilão Encerrado

LOTE 2: Casa com 66,52 m² - Colina Park I JI-PARANÁ RO

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Lance atual: R$ 243.678,97

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 5.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 1037627
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 62% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
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Edital Matrícula
Descrição
1º Leilão 26/03/2025 10:00 R$ 243.678,97 2º Leilão 27/03/2025 10:00 R$ 178.767,83 Lote 2 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA JOSÉ MESSIAS FILHO, (LT. 6, QD. 13), 84, COLINA PARK I
Cidade: JI-PARANÁ Estado: RO
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Casa. Áreas totais: terr. 150,00m² e constr. 66,52m².

Matr. 62.035 do 1º RI local. Inscrição municipal 212000130000600.

Obs.: Consta Ação Anulatória processo nº 7007552-53.2024.8.22.0005 da 5ª Vara Cível de Ji-Paraná - RO. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do Edital. Caso haja o exercício de Direito de Preferência por parte do devedor, ficará a seu cargo a desistência da referida ação proposta pelo mesmo em face do credor. Ocupada. (AF).

VALOR ESTÁ 27% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.