UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA PORTO CALVO, 12-A, BAIRRO VILA MOCÓ, PETROLINA/PE, CONFORME DISCRIMINAÇÃO:- FRENTE (SUL) PARA A AV. PRESIDENTE TANCREDO NEVES, MEDINDO 22,50M;- LADO DIREITO (OESTE) PARA A RUA PORTO CALVO, MEDINDO 3,40M;- LADO ESQUERDO (LESTE) PARA A CASA DE NÚMERO 63, MEDINDO 13,17M;- FUNDOS (NORTE) PARA A CASA DE NUMERO 12, MEDINDO 20M.POSSUI COMO COMPARTIMENTOS: 01 SALA DE ESTAR, 01 COZINHA, 01 CIRCULAÇÃO, 01 HALL, 01 WC SOCIAL, 02 QUARTOS, 01 SUÍTE, 01 ÁREA DE SERVIÇO.ÁREA DO TERRENO 162,01M². ÁREA CONSTRUÍDA: 80,11M².PROCESSO: 0000709-70.2023.5.06.0411 - 1ª Vara do Trabalho de PetrolinaRECLAMANTE: LUCIANE PATRICIA NASCIMENTORECLAMADA: CONSTRUTORA E SERVIÇOS MONTALVAO LTDA E OUTROSO(A) Excelentíssimo(a) Juiz(íza) Coordenador (a) da Coordenadoria de Execuções Reunidas, Expropriação e Pesquisa Patrimonial Avançada - COEXP, Dr(a) JULIANA LYRA BARBOSA.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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