Leilão: 280824AF2BRA Visitas: 65
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Leilão Encerrado

LOTE 19: Casa com 97,34 - Vila Furquim PRESIDENTE PRUDENTE SP

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Lance atual: R$ 180.791,72

Por: (Direito de Preferência)

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Incremento: R$ 3.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Extrajudicial Código: 960224
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R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - LEILÃO AF BRADESCO - COM ATÉ 57% DE DESCONTO Comitente: BANCO BRADESCO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Matrícula
Descrição
1º Leilão 27/08/2024 10:00 R$ 262.477,62 2º Leilão 28/08/2024 10:00 R$ 180.791,72 Lote 19 Categoria Casa Situação Ocupado Avaliação 2 Leilões

Logo do comitente BANCO BRADESCO

Descrição

Endereço: RUA GASTÃO VIDIGAL (PARTE DO LT. 08, QD. 09), 194, VILA FURQUIM
Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE Estado: SP
Leiloeiro: VICENTE PAULO - Jucema 12/96
Casa. Áreas totais: terr. 183,00 m² e constr. estimada no local 97,34 m².

Matr. 25.916 do 1º RI local. Inscrição municipal 26.4.6.1018.147.1.

Obs.: Área construída não averbada no RI. Regularização e encargos correrão por conta do comprador. Consta Ação Cautelar processo 1017772-31.2024.8.26.0482 da 6ª Vara Cível Foro de Presidente Prudente - SP. O Vendedor responde pelo resultado da ação de acordo com os critérios e limites estabelecidos nas "Condições de Venda dos Imóveis" constantes do Edital. Caso haja o exercício de Direito de Preferência por parte do devedor, ficará a seu cargo a desistência das referidas ações proposta pelo mesmo em face do credor. Ocupada (AF).

VALOR ESTÁ 31% ABAIXO NA 2ª PRAÇA.

Condição de pagamento: à vista, mais comissão de 5% ao Leiloeiro.

Notas

1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.

2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.

3. A concretização da venda, será somente realizada em nome do arrematante, bem como, os pagamentos relativos ao arremate.

4. Caso haja o exercício de direito de preferência, os débitos e a baixa de eventuais ações de execução, serão de exclusiva responsabilidade do ex-fiduciante.