UM LOTE DE TERRENO SOB Nº 249 (DUZENTOS E QUARENTA E NOVE) DA QUADRA 10 (DEZ), DO LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA PARAISO”, NESTA CIDADE, com a área de quinhentos e vinte metros quadrados (520,00ms), medindo 10,00 metros de frente para a rua Cristovão Colombo; 10,00 metros nos fundos, confrontando com o córrego dos Macacos; 52,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote nº 250, e de outro lado com o lote nº 248. Consta em Av.02 edificação de um prédio residencial, de tijolos, coberto de telhas, com quatro cômodos internos, um banheiro e uma área de serviço anexa, contendo de frente, uma área, uma porta e uma janela, para dentro do alinhamento da Rua Cristovão Colombo, para a qual recebeu o nº 361.
MATRÍCULA: 194 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Guaçu/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 412. Consta, na R.04, PARTILHA, da transmitente Maria do Carmo Henrique para os adquirentes: José Henrique, CPF: 824.008.308-00, Maria Aparecida Henrique do Couto, CPF: 016.718.378-86, José Francisco do Couto Júnior, CPF: 322.751.456-72, Valdelina Conceição Henrique, CPF: 055.106.828-09, José Aparecido Henrique, CPF: 024.799.198-89, Rita Maria de Carvalho Henrique, CPF: 035.255.308-11, Cecília Aparecida Henrique Piccelli, CPF: 016.713.438-83, Claudio Piccelli, CPF: 016.705.238-10, Amauri Aparecido Henrique, CPF: 061.941.328-09, Marisa Mercedes Lovo Henrique, RG: 18.081.592, Vilma Aparecida Henrique, CPF: 108.100.388-03, Elídia de Cássia Henrique de Almeida, CPF: 061.927.248-14, Edson Candido de Almeida, CPF: 024.805.828-25, Leonilde Mara Henrique Zambelam, CPF: 102.057.538-76, Valdir Zambelam, Registro nº 6.418 e Fernando Paulo Henrique. Consta, às fls. 320/323, decisão para a venda do imóvel como um todo e não só dos direitos aquisitivos.
CONTRIBUINTE: Cadastro Municipal SE121317027000.
DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 25/02/2025,não constam débitos.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.