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Leilão Encerrado

LOTE 1: Casa com edícula - 169,17 m² - Vila Mogi Moderno MOGI DAS CRUZES SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1170292
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Detalhes

Resta(m) 03 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - OPORTUNIDADE EM MOGI DAS CRUZES – TERRENO + CASA + EDÍCULA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 27/02/2026 11:00 R$ 475.529,17 2º Leilão 20/03/2026 11:00 R$ 237.764,58 Lote 1 Categoria Casa Avaliação R$ 475.529,17 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA JOÃO KOPKE, 512, VILA MOGI MODERNO
Cidade: MOGI DAS CRUZES Estado: SP CEP: 08717650
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUSCESP N° 464

OPORTUNIDADE EM MOGI DAS CRUZES – TERRENO + CASA + EDÍCULA!

Descubra este imóvel localizado na Rua João Kopke, 512 – Vila Mogi Moderno, com 250 m² de terreno e 169,17 m² de área construída, incluindo residência e edícula.

Uma excelente oportunidade para quem busca espaço, localização estratégica e potencial de valorização!

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UM TERRENO, sem benfeitorias, com frente para a Rua João Kopke, distante 20,00 metros da Rua Maria Massai Uno Higashi, designado para efeito de localização como lote nº "08-B" (desmembrado do lote nº 08), da quadra nº 135, do loteamento denominado "MOGI MODERNO”, no Retiro dos Professores, Vila Mogi Moderno, Bairro do Ipiranga, perímetro urbano deste Município e Comarca, que assim se descreve: mede 5,00 metros de frente para a Rua João Kopke; no lado direito, de quem da citada via pública o olha, mede 50,00 metros e confronta com o lote nº 09; no lado esquerdo, seguindo a mesma orientação, mede 50,00 metros e confronta com o lote nº 08-A (matrícula nº 88.754, desta Serventia); e, nos fundos, mede 5,00 metros e confronta com o lote nº 11, encerrando a área de 250,00 m². 

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 251 A 317 DOS AUTOS PRINCIPAIS): 

O imóvel vistoriado é composto de uma residência unifamiliar, estando habitada: na parte frontal e edícula pela filha do autor e requerida, a parte central pela requerida, analisando a documentação acostada aos autos verifica-se que: 

a.As áreas não conferem, sendo: 
i. Projeto aprovado: 97,90 metros quadrados; 
ii. Área cadastrada PMMC - 2017: 169,17 metros quadrados; 
iii. Padrão construtivo: Médio; 

b.Sendo assim, este perito para apuração da área da edícula, procedeu a medição in loco, constatando uma área de 31,70 metros quadrados; 
c. Da mesma forma para apuração da área dívida na parte frontal da edificação, que envolve a área do terraço e da sala com lavabo, calculou-se a área de 51,80 metros quadrados, restando pelo cadastra imobiliários a área de 85,67 metros quadrados o que finaliza a área da edificação 137,47 metros quadrados; 

d. Sendo assim temos: 
i.Edificação principal, comprovadamente com 16 (dezesseis) anos – Padrão Simples; 
ii. Edícula, com idade de 05 (cinco) anos – Padrão Econômico; 
e. Pontualmente sinais de umidade decorrente a impermeabilização ineficiente; 
f. Necessidade de regularização junto ao Oficial de Registro de Imóveis. 

MATRÍCULA: 88.755 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP.

ÔNUS: A r. sentença que declarou a extinção de condomínio e a determinação da ALIENAÇÃO JUDICIAL do bem se encontram às fls. 362 e ss dos autos principais nº 1025232-78.2023.8.26.0361. 

CONTRIBUINTE Nº: 27.031.003-1 (conforme matrícula); 

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 19 de dezembro de 2025, não foi possível localizar débitos em nome do contribuinte 27.031.003-1, pois o imóvel encontra-se em área maior. Eventuais regularizações junto aos órgãos competentes ficam a cargo do arrematante.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 22.309,10 em junho de 2025, devendo ser atualizado até a arrematação (fls. 26). 

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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