DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.12) SOBRE O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELA CASA N. 9, SITUADO NA RUA SANTA ROSA, N. 109 E SEU RESPECTIVO TERRENO que mede: 12,40m de largura na frente para a entrada de servidão, igual largura nos fundos, por 29,00m de extensão pelo lado direito e 29,50m pelo esquerdo, confrontando do lado direito com o lote 5, do lado esquerdo com o lote 7 e nos fundos com as casas 16, 18 e 20 da Rua Santa Rosa, n. 93. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 9aa39a5 dos autos. Consta, no R.12, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada destes autos. MATRÍCULA: 7.523 do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói/RJ. DÉBITOS FIDUCIÁRIOS: A apurar, sendo ônus do arrematante a verificação perante o credor fiduciário. DÉBITOS CONDOMINIAIS: A apurar, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. CONTRIBUINTE Nº: 150.532. DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. PROCESSO: 0228900-06.2006.5.01.0241RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS CORREIA GUIMARÃESRECLAMADA: JORPLAN PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA - MEA Excelentíssima Senhora Doutora Roberta Lima Carvalho, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
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