O LOTE DE TERRENO nº 21 da quadra 07 do Balneário Paranapuan, município de Itanhaém/SP, medindo 13,00m de frente para a Rua F, por 10,00m de frente para a Rua A; 7,00m em curva, na confluência dessas duas vias; 20,00m da frente aos fundos, do lado que confronta com o Sistema de Recreio ali existente, e 10,00m nos fundos, onde confronta com terrenos do loteamento denominado Recreio dos Bandeirantes, encerrando a área de 268,25m².
Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id e4dd1f5): "Benfeitorias: O imóvel é um lote de terreno dividido em 2 meios lotes: Casa ao lado do nº 1.090 - casa térrea de alvenaria nos fundos do lote, sem acabamento exterior, coberta com telhas 'tipo Eternit'. Possui quintal de terra e uma vaga de garagem; Meio Lote - meio lote de terreno ao lado da casa acima, limpo, beirando o rio; A Rua Antônio Procópio é de terra e servida de rede elétrica, iluminação pública, água, telefone e coleta de lixo. Ocupação: não foi possível averiguar a ocupação da casa."
OBSERVAÇÃO: Imóvel com indisponibilidade averbada.
MATRÍCULA Nº: 175.238 do Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém/SP.
PROCESSO: 1000808-03.2021.5.02.0444
RECLAMANTE: JOSENILDO DA SILVA GOMES
RECLAMADO: NOVA CRISTAL PINTURAS E REFORMAS LTDA E OUTROS
O(A) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP
Deverão ser observadas as disposições da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2 relativas à sub-rogação no preço da alienação dos débitos tributários e dos débitos não tributários de natureza propter rem abrangidos pela regulamentação vigente, observada a ordem legal de preferência;
A apresentação da proposta vincula o proponente às condições estabelecidas no edital. Em caso de descumprimento das formalidades previstas, poderá ser analisada a viabilidade de aprovação da segunda maior proposta apresentada.
Ao proponente desistente, sem prejuízo das demais sanções legais, poderão ser aplicadas, nos termos do art. 750, parágrafo único, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRT-2, a perda do sinal dado em garantia, em favor da execução, e da comissão paga ao leiloeiro, bem como o impedimento de participação em futuras hastas públicas neste Tribunal, além da comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime previsto no art. 358 do Código Penal.
Envio de Propostas até 02/12/26 às 16h00.