ATENÇÃO INVESTIDORES E COMPRADORES INTELIGENTES! Excelente oportunidade em leilão judicial em Niterói! Direitos sobre casa localizada no bairro Santa Rosa, com terreno amplo e grande potencial de valorização. Imóvel disponível por valor abaixo do mercado, chegando a até 50% de desconto na segunda praça.Ideal para quem busca lucrar com investimento imobiliário ou adquirir um imóvel com preço altamente atrativo. Participe e garanta seu lance! DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.12) SOBRE O IMÓVEL CONSTITUÍDO PELA CASA N. 9, SITUADO NA RUA SANTA ROSA, N. 109 E SEU RESPECTIVO TERRENO que mede: 12,40m de largura na frente para a entrada de servidão, igual largura nos fundos, por 29,00m de extensão pelo lado direito e 29,50m pelo esquerdo, confrontando do lado direito com o lote 5, do lado esquerdo com o lote 7 e nos fundos com as casas 16, 18 e 20 da Rua Santa Rosa, n. 93. MATRÍCULA: 7.523 do Registro de Imóveis da 8ª Circunscrição de Niterói/RJ (atualmente, 7º Cartório de Registro de Imóveis de Niterói/RJ). ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 9aa39a5 dos autos. Consta, no R.12, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Consta, na AV.14, INDISPONIBILIDADE derivada destes autos. Débitos fiduciários: a apurar, sendo ônus do arrematante a verificação perante o credor fiduciário. Débitos condominiais: a apurar, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. CONTRIBUINTE Nº: 150.532.DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 126.044,38, em março de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação. PROCESSO: 0228900-06.2006.5.01.0241RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS CORREIA GUIMARÃESRECLAMADA: JORPLAN PLANEJAMENTO E VENDAS LTDA - MEA Excelentíssima Senhora Doutora Roberta Lima Carvalho, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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