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Leilão Encerrado

LOTE 1: Direitos sobre Duplex de Luxo com 672m² no JD. Europa SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 25.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1203186
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Detalhes

Resta(m) 30 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - DIREITOS SOBRE DUPLEX ALTO PADRÃO | 4 SUÍTES | 8 VAGAS NO JARDIM EUROPA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 12/06/2026 11:00 R$ 43.204.159,88 2º Leilão 03/07/2026 11:00 R$ 21.602.079,94 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 43.204.159,88 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA TUCUMÃ, 691, JARDIM EUROPA
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 01455010
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

GRANDE OPORTUNIDADE! APARTAMENTO DUPLEX DE LUXO NO JARDIM EUROPA - 672m² E 08 VAGAS.

Este impressionante apartamento duplex ocupa os 15º e 16º andares do Edifício Villa Europa, em uma das localizações mais nobres de São Paulo. Com mais de 672 m² de área privativa, o imóvel oferece uma planta sofisticada e generosa, com ambientes amplos e integrados, ideais para quem valoriza conforto e privacidade.

A área social é marcada por salas de estar, jantar e almoço, além de terraço e lareira, criando um ambiente perfeito para receber. A área íntima conta com 3 suítes com closet e uma suíte master com closet duplo e terraços privativos, garantindo máximo conforto.

O imóvel ainda dispõe de estrutura completa de apoio, incluindo cozinha com despensa, lavanderia, dependências para empregados e circulação interna funcional.

Localizado em um condomínio de alto padrão (classificado como luxo), com áreas comuns como sala de pilates, sala de reuniões e estacionamento para visitantes, o empreendimento une sofisticação, exclusividade e localização privilegiada próxima à Faria Lima, Cidade Jardim e Marginal Pinheiros. 

Com 8 vagas de garagem e projeto arquitetônico diferenciado, este imóvel representa uma oportunidade única para quem busca amplitude, requinte e valorização em um dos endereços mais cobiçados da cidade.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ESCRITURA PÚBLICA DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO E HIPOTECA (FLS. 184/194) SOBRE O APARTAMENTO Nº 15, DUPLEX, QUE OCUPARÁ O 15º E 16º ANDAR, DO EDIFÍCIO VILLA EUROPA, com a área privativa de 672,360m², área comum de 282,659m², área de garagem (comum) de 246,00m², área total de 1.201.019m², contendo um apartamento duplex que ocupa um pavimento inferior e um pavimento superior contendo: sala de almoço, sala de jantar, sala de estar com lareira e terraço, lavado, cozinha com despensa, lavandeira, rouparia e W.C de serviço; ’’hall’’ de circulação interna, três dormitórios de empregados e um W.C; três suítes com closet e banheiro e uma suíte master com closet duplo, vestíbulo, W.C e terraços (R.06), edificado e um terreno onde existem os prédios nºs 721, 719, 707, 697, 693, 683 e 681 da Rua Tucumã e os nºs 124, 104, 96 e 88 da Rua Professor Vital Palma E Silva, nesta Capital, no 20º Subdistrito (Jardim América), encerrando a área total de 2.541,90m², medindo 58,78m de frente para a Rua Tucumã, 41,96m de frente para a Rua Professor Vital Palma e Silva; pela lateral direita de quem da Rua Tucumã olha para o imóvel, em três segmentos, sendo o primeiro de 25,00m, deflete à esquerda medindo 22,78m, deflete à direita medindo 25,60m, até alcançar a lateral direita da Rua Professor Vital Palma e Silva, confrontando com os prédios nºs 434/440 da Rua Hungria e o prédio nº 136 da Rua Professor Vital Palma e Silva; pela lateral 
esquerda, de quem da Rua Tucumã olha para o imóvel, também em três segmentos, sendo primeiro de 25,00m, deflete à esquerda medindo 5,96m, deflete à direita medindo 25,50m até alcançar a lateral direita da Rua Professor Vital Palma e Silva, confrontando com o prédio nº 661 da Rua Tucumã e o prédio nº 78 da Rua Professor Vital Palma e Silva. 

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 571/620): O condomínio é situado na Rua Tucumã, circundado por outros imóveis, em sua maioria residenciais, possui como áreas comum a sala de pilates, a sala de reuniões e um espaço para estacionamento de visitantes. O apartamento avaliando trata-se de um duplex localizado nos 15º e 16º pavimentos do Edifício Villa Europa, recebendo o número 15 e possuindo oito vagas individuais na área de garagem do Condomínio. O apartamento se encontra no estado de entrega pela construtora. É um apartamento classificado do padrão luxo. 

MATRÍCULA Nº: 70.199 do 13ºCartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP (matrícula-mãe). 

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 238/239 dos autos, bem como na AV.57 da matrícula. Consta, no R.02 E RETIFICAÇÃO NA AV.04, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E MEMORIAL DESCRITIVO do empreendimento Edíficio ‘’Saint Patrick’’. Consta, na AV.04, HIPOTECA em favor de Octaviano Augusto de Moraes Sampaio e seu cônjuge, Rita Junqueira de Moraes Sampaio; Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca; Marina de Moraes Sampaio, bem com, consta, na AV.38, CANCELAMENTO PARCIAL DE ÔNUS, autorizado pelos credores Octaviano Augusto de Moraes Sampaio e seu cônjuge, Rita Junqueira de Moraes Sampaio; consta, na AV.40, CANCELAMENTO PARCIAL DA HIPOTECA, com relação ao apartamento nº 9 do Edifício Villa Europa. Consta, na AV.31, DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO, derivada dos autos n. 1059486-65.2015.8.26.0100, da 31ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta, na AV.70, PENHORA sobre o apartamento n. 15, derivada dos autos n. 0059669-48.2018.8.26.0100, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta, na AV.71, PENHORA sobre o apartamento n. 15, derivada dos autos n. 0026941-41.2024.8.26.0100, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta, na AV.72, DISTRIBUIÇÃO DE EXECUÇÃO, derivada dos autos n. 00437833.2025.8.26.0100, da 17ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta dos autos, fls. 446/447, ARRESTO NO ROSTO, derivada autos n. 005966948.2018.8.26.0100, da 23ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta dos autos, fls. 451, PENHORA NO ROSTO, derivada dos autos n. 005632882.2016.8.26.0100, da 27ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta dos autos, fls. 455, PENHORA NO ROSTO, derivada dos autos n. 001843358.20114.8.26.0100, da 19ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta dos autos, fls. 185/194, a Escritura Pública de confissão de dívida com promessa de dação em pagamento e hipoteca celebrada entre a proprietária registral, Moraes Sampaio Construtora Ltda., na qualidade de outorgante devedora, e Espólio de Octaviano de Moraes Sampaio e Francisca Schlittler de Moraes Sampaio, na qualidade de outorgada credora, comparecendo como anuente seus herdeiros, dentre eles a executada, cujo instrumento teve por objeto ajustar o pagamento do débito devido pela outorgante credora a outorgada devedora, por meio de dação em pagamento de imóveis diretamente aos intervenientes, sendo atribuído a executada, Espólio de Ithamar de Moraes Sampaio a unidade autônoma denominada apartamento ‘’duplex’’ localizado no 15º andar (que ocupará o 15º e 16º pavimentos). Consta, INVENTÁRIO dos bens do Espólio de Ithamar em trâmite nos autos n. 0003732 70.2022.8.19.0209, da Vara Única do Foro da Comarca de Itatiaia/RJ. A unidade não conta com matrícula autônoma, sendo responsabilidade do arrematante a regularização do imóvel junto aos órgãos competentes. Débitos condominiais: a apurar. 

CONTRIBUINTE Nº: 083.124.0127-1 (AV.52) (área maior); 

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 22/04/2026, constam débitos fiscais no valor total de R$ 1.194.968,95. 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 966.836,70, em janeiro de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.


Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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