DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA XEI18VVTANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2004/2004COR: PrataPLACA FINAL: 94CHASSI FINAL: 2594ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 269/272 dos autos. Consta, no Detran/RJ, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de BV Financeira S/A. Consta, do Detran/RJ, informação sobre baixa de alienação fiduciária pela financeira ainda não registrado no Detran/RJ. Não consta dos autos o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária, competindo ao arrematante a verificação junto ao credor fiduciário. DÉBITOS FISCIAS: Em pesquisa realizada em 14/04/2026 há débitos fiscais no valor total de R$ 503,76. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 8.476,45, em janeiro de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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