METADE IDEAL (50%) DOS DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA (R.02) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL: ALAMEDA SÃO BOAVENTURA Nº. 475, NO. 4º. SUBDISTRITO DO 1º. DISTRITO DESTE MUNICÍPIO E RESPECTIVO TERRENO PRÓPRIO DESIGNADO COMO LOTE 06 DA QUADRA C, medindo: 12.00m. de largura frente, a mesma largura nos fundos, por 30.00m. de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, confrontando-se pela frente com a referida Alameda São Boaventura, por um lado, o direito com o lote no. 05 e pelo lado esquerdo, com o lote no. 07 e, pelos fundos, com o lote no. 29.0. inscrição municipal 033.478-9.
MATRÍCULA: 20.853 do Cartório de Registro de Imóveis da 5º Circunscrição de Niterói/RJ.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 2dcc9ec dos autos, bem como no R.07 e AV.08 da matrícula. Consta, no R.02, PROMESSA DE COMPRA E VENDA firmada pelos proprietários registrais em favor de Daniel Gomes Milagres e Luiz Paulo Gomes, executado, e seu cônjuge, Daniela Vacani Stamato. Consta, na AV.04, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0127734-03.2016.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, Consta, na AV.05, INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0127734-03.2016.4.02.5101 da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Consta, ID. 0d21768 dos autos dos embargos de terceiro, n. 0100967-54.2023.5.01.0241, desta Vara, escritura de promessa de cessão de direitos aquisitivos, firmado entre o executado e seu cônjuge em favor de Daniel Gomes Milagre.
Há CONSTRUÇÃO não averbada na matrícula. É ônus do arrematante eventual regularização perante os órgãos competentes.
CONTRIBUINTE Nº: 033.478-9 (ID. 6cc3200); Consta dos autos, ID. 6cc3200, informação sobre a existência de débitos fiscais no valor total de R$ 122.477,20, para janeiro de 2024. É ônus do arrematante a busca sobre débitos fiscais posteriores ao período informado nos autos.
PROCESSO: 0024100-16.2006.5.01.0241
RECLAMANTE: ANDRÉ DE SOUZA SCHUCHMANN
RECLAMADA: DIGITALMASTER RIO ANTENAS LTDA
A Excelentíssima Senhora Doutora Roberta Lima Carvalho, Juíza do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.