OPORTUNIDADE: TERRENO COM CONSTRUÇÃO COMERCIAL NA AV. XV DE NOVEMBRO.DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS POSSESSÓRIOS DERIVADOS DE INSTRUMENTO PARTICULAR QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE UM TERRENO SITUADO À RUA OU AVENIDA XV DE NOVEMBRO, DESIGNADO LOTE 05-B NA PLANTA DE DESDOBRO, PARTE DO LOTE 05 DA QUADRA 59-A, DA PLANTA KULMAN DE SOUZA, DA VILA ROMANÓPOLIS, EM PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FERRAZ DE VASCONCELLOS, DESTA COMARCA, medindo 5,00m de frente por 36,83m da frente aos fundos, do lado direito de quem da via pública o olha, confrontando com o lote 04, 34,75m nos fundos, confrontando com parte dos lotes n° 21 e 22, encerrando a área de 181,52m. CONSTA DOI AUTO DE AVALIAÇÃO (fls. 206/207): Há construção, um prédio comercial com apartamento acima, todavia não cadastrada na matrícula.MATRÍCULA: 53.906 do Cartório de Registro de Imóveis de Poá/SP. ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 177 e 194 dos autos, bem como na AV.13 da matrícula. Consta, às fls. 11/12 dos autos do processo de conhecimento, n° 1000026-97.2017.8.26.0191, o instrumento particular de promessa de venda e compra firmado pelos proprietários registrais em favor de Francisco Iranildo Rodrigues da Costa e Antônio Carlos Branco, sem averbação na matrícula do imóvel. Consta dos autos, fls. 206/207, informação sobre a existência de edificações no imóvel não averbadas na matrícula. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.CONTRIBUINTES Nº: 25-0037-0005-00 e 25-0037-0030-00 (fls. 206).Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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