OS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 88.167 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 00-23152-00-88-0188-00-000-2-17. DESCRIÇÃO: UMA CASA RESIDENCIAL sob o nº 471, da Rua Quatro, e o seu respectivo terreno constituído de parte do lote 37 da quadra 8, do lugar denominado Jardim Belval, neste município e comarca de Barueri-SP, medindo 23,11 metros em curva de frente para a referida Rua/Quatro; 19,90 metros do lado direito, onde confronta com o remanescente do lote 37; 16,39 metros do lado esquerdo, onde confronta com o lote 38, encerrando a área de 192,71 metros/quadrados.
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo (a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo deeventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p. único do Provimento GP/CR nº 07/2021;
2) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, com saldo devedor de R$ 245.818,40, atualizado até 28/10/2025 (id: e6832ae);
3) HÁ INDISPONIBILIDADE;
4) Conforme despacho do juízo da execução (id: 03e5815): (...) encaminhe-se para realização de hasta pública, sendo que o arrematante ficará isento dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, conforme dispõe o art.110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho".
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 200.000,00 (50% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: RUBENS JOSE DE SOUSA
EXECUTADO: MR MONTAGEM E REMANEJAMENTO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/12/2025.