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Leilão Encerrado

LOTE 1: Direitos sobre a casa - Planalto PARNAÍBA PI

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 692058
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Detalhes

Resta(m) 01 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - DIREITOS SOBRE CASA - PARNAÍBA/PI Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ/PI
Histórico de Lances
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Edital Avaliação
Descrição
1º Leilão 06/10/2025 15:00 R$ 39.605,49 2º Leilão 30/10/2025 15:00 R$ 19.802,74 Lote 1 Categoria Casa Avaliação R$ 39.605,49 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA - TJ/PI

Descrição

Endereço: RUA VITÓRIA GALVÃO, 1415, PLANALTO
Cidade: PARNAÍBA Estado: PI CEP: 64207290
Leiloeiro: ERICO SOBRAL - JUCEPI Nº 15/2015
DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE AS PARTES POSSUEM O SOBRE O IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA VITÓRIA GALVÃO, N. 1415, BAIRRO PLANALTO, PARNAÍBA/PI, composto de casa simples, pequena, com um cómodo servindo de sala e cozinha, um quarto e um banheiro. A casa não possui reboco, telhas de barro e cercada com uma cerca de arame. A rua não possui pavimentação e não conta com saneamento.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 5477405 – P. 1): Composto de casa simples, pequena, com um cómodo servindo de sala e cozinha, um quarto e um banheiro. A casa não possui reboco, telhas de barro e cercada com uma cerca de arame. A rua não possui pavimentação e não conta com saneamento.

MATRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: Não possui.

ÔNUS: Consta dos autos, ID. 4793177 - Pág. 4, termo de acordo referendado pela Defensoria Pública, na qual as partes declararam possuir a título de posse os direitos objeto da alienação judicial e acordaram a sua venda para partilha. Consta dos autos, a r. decisão de ID. 79577659 que determinou a alienação judicial e nomeou leiloeiro. Consta dos autos, ID. 56661917, manifestação da requerente no sentido de que não há matrícula para o imóvel e indicando como título de posse o recibo de ID. 56663509 - Pág. 1. O imóvel não possui matrícula e/ou eventual transcrição ou mesmo não foi indicado nos autos por qualquer das partes, de modo que a regularização completa do bem, se houver a possibilidade, será total e de exclusiva responsabilidade do arrematante. Não foi possível cumprir os requisitos do art. 886, I e VI, do CPC, pois a descrição do bem penhorado, suas características, sua situação e suas divisas, matrícula ou os registros, bem como eventuais ônus, débitos ou processos pendentes não foram apresentados nos autos.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível verificar a existência de débitos fiscais, cabendo ao interessado a verificação perante os órgãos competentes.

CONTRIBUINTE: N/C.