APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO TRADICIONAL DE BELÉM, COM PLANTA AMPLA E ÓTIMA DISTRIBUIÇÃO – IDEAL PARA MORADIA OU VALORIZAÇÃO PATRIMONIAL.
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE O APARTAMENTO N. 402, DO BLOCO B, DO EDIFÍCIO VILLA DEI FIORI, COM FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 1,3877% DO DOMÍNIO ÚTIL DO TERRENO, CADA APARTAMENTO TERÁ 269,38339 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, 200,70 M² DE ÁREA PRIVATIVA, 68,67671 M² DE ÁREA COMUM (R.02 e AV.05), CONSTRUÍDO EM UM TERRENO UNIFICADO, SITUADO NA RUA MUNDURUCUS, Nº 1932, ANTIGOS NºS 1952 E 1972 ,ENTRE A AV SERZEDELO CORRÊA E A TRV DOUTOR MORAES, FUNDOS PROJETADOS PARA A RUA PARIQUIS, NESTA CAPITAL, FOREIRO À CODEM ANTES À PMB, medindo: de frente, pela Rua Mundurucus, 57,00m pela lateral esquerda, 56,80m; pela lateral direita, formada de 3 elementos, o 1º com 29,00 metros, o 2º com 6,50m e o 3º com 22, 40m; tendo a linha de fundos, 46,00m; confinando a esquerda com o imóvel nº 805 que tem frente para a Av Serzedelo Correa, à direita com o imóvel n. 1994 da Rua Munducurus e pelos fundos com uma passagem sem denominação oficial.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 154607446): Possui quatro quartos, sendo duas suítes, banheiro social, sala, sala de jantar, cozinha, área de serviço e uma vaga de garagem.
MATRÍCULA: 3.887 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belém/PA (matrícula-mãe).
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. 114596013 – Pág. 1 dos autos, bem como no R.11 da matrícula. Consta, no R.02, INCORPORÇAÃO do Edifício Villa Dei Fiori, conforme memorial descritivo detalhado na matrícula. Consta, da matrícula, que o imóvel é FOREIRO a CODEM. Consta, na AV.12, INDISPONIBILIDADE, sem informação quanto ao processo e juízo de origem. Consta, na AV.13, INDISPONIBILIDADE, sem informação quanto ao processo e juízo de origem. Em que pese tenha sido concluída as obras do edifício (AV.05), não houve individualização da matrícula da unidade autônoma cujos direitos foram constritos nos autos. Consta dos autos, ID. 20979079, declaração firmada pela proprietária registral noticiando não dispor do contrato de compra e venda do apartamento 402, do Bloco B nem de nenhuma informação no sistema de cobrança a respeito de eventual débito em aberto. Não foi indicado nos autos o título de posse. Consta, FALÊNCIA da proprietária registral em trâmite nos autos n. 0119568.36.1997.8.09.0051, da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO. Débitos de foro/laudêmio: a apurar. Eventual regularização do imóvel perante o CRI competente e é ônus e responsabilidade exclusiva do arrematante. A descrição do imóvel apostada no presente edital foi extraída da documentação apresentada nos autos.
CONTRIBUINTE N°: N/C.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação junto ao órgão competente.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 354.439,08, em fevereiro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação.