OS DIREITOS DE FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 106.977 DO 5º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 006.020.0541-8 (ÁREA MAIOR). DESCRIÇÃO: APARTAMENTO TIPO E Nº 809, LOCALIZADO NO 8º PAVIMENTO DO CONDOMÍNIO BEM VIVER 9 DE JULHO, SITUADO NA AVENIDA NOVE DE JULHO, Nº 544, NO 7º SUBDISTRITO – CONSOLAÇÃO, com a área privativa de 36,600 m², a área comum de 12,694m², perfazendo a área total de 49,294 m², correspondendo a um coeficiente de proporcionalidade no todo do terreno de 0,0063280.
OBSERVAÇÕES:
1) ) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021;
2) HÁ INDISPONIBILIDADE;
3) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Saldo devedor em 30/11/2023 no importe de R$ 168.177,11 (ID: 6faa723);
4) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021;
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
LOCAL DOS BENS: Av. Nove de Julho, nº 544, Bela Vista, São Paulo/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 160.000,00 (50% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: BENEDITO DANIEL, CPF: 127.903.788-19.
EXECUTADO: PANIFICADORA MONT CLAIR LTDA - ME, CNPJ: 01.713.873/0001-04 E OUTROS (3)
VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ/SP
DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/12/2024