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Leilão Encerrado

LOTE 1: Direitos sobre apartamento com 42,600m² - Jundiapeba MOGI DAS CRUZES SP

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1168943
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Detalhes

Resta(m) 02 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - DIREITOS SOBRE APARTAMENTO - MOGI DAS CRUZES/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 26/02/2026 17:15 R$ 203.507,37 2º Leilão 19/03/2026 17:15 R$ 122.104,42 Lote 1 Categoria Apartamento Avaliação R$ 203.507,37 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA DOUTOR FRANCISCO SOARES MARIALVA, 2505, JUNDIAPEBA
Cidade: MOGI DAS CRUZES Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

CHANCE ÚNICA! APARTAMENTO EM CONDOMÍNIO FECHADO COM VALOR ABAIXO DA AVALIAÇÃO.

DIREITOS AQUISITIVOS QUE A EXECUTADA POSSUI, DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R. 04) SOBRE UM APARTAMENTO Nº 12, LOCALIZADA NO 1º PAVIMENTO, DO BLOCO 04, DA TORRE 10, DO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JUNDIAPEBA I”, SITUADO NA RUA DOUTOR FRANCISCO SOARES MARIALVA Nº 2.505, VILA JUNDIAPEBA, DISTRITO DE JUNDIAPEBA, PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, assim descrita e caracterizada: contém uma sala, dois dormitórios, um banheiro, uma cozinha e uma área de serviço, com uma área de uso privativo de 42,600m², área comum total de 5,783m², área total de 48,383m² e fração ideal de 0,357143% do terreno; confronta pela frente com o hall, área de circulação do andar e áreas do condomínio, pelo lado direito com o apartamento nº 11 da Torre 10, pelo lado esquerdo com o apartamento nº 11 da Torre 11, e pelos fundos com áreas do condomínio, jardim e abrigo de gás. Cabe à unidade o direito ao uso de uma vaga de garagem indeterminada, porém de conformidade com a disponibilidade destas no empreendimento, segundo a ordem de chegada. 

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 344-346) 

MATRÍCULA: 79.460, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP. 

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 299 dos autos, bem como na AV. 05 da matrícula. Consta na R. 4, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à Caixa Econômica Federal. Consta nos autos, fls. 307/321, que o contrato se encontra liquidado. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.

CONTRIBUINTE: S.18-Q.074-UN.001 (área maior); 

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

 

ATENÇÃO!

Observação: Em que pese o leilão ser dos “direitos” que a executada possui sobre o bem, consta nos autos que o contrato de alienação fiduciária já foi quitado, Desta forma, na realidade o leilão é da propriedade, porém, ainda se fará necessária a regularização registral.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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