DIREITOS SOBRE APARTAMENTO TÉRREO COM TERRAÇO E VAGA - IDEAL PARA MORAR OU INVESTIR !
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R.08) SOBRE UMA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO Nº 02 (AV.05), QUE SE LOCALIZA NO PAVIMENTO TÉRREO DO BLOCO D, DO "VILLAGGIO VENEZA", NA RUA LAURINDO PEREIRA, Nº 721, NO LUGAR DENOMINADO CAMPO DO ATERRADO GRANDE, ESTAÇÃO DE SANTO ÂNGELO, DISTRITO DE JUNDIAPEBA, PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, e possui as seguintes características: 02 dormitórios, 01 banheiro, 01 sala de estar/jantar, 01 cozinha, 01 área de serviço e 01 terraço; com a área real privativa de 49,66m², área de garagem de 10,35m², área privativa total de 60,01m², área comum de 25,03m², área total de 85,04m² e coeficiente de proporcionalidade de 0,008339; confronta, tomando-se como referência de quem da entrada do apartamento o olha, pela sua frente com o hall de circulação comum e unidade de final "1" do mesmo bloco, e em sua lateral direita seguindo a mesma orientação, confronta com a unidade de final "3" do mesmo bloco, em sua lateral esquerda com a área de circulação de pedestres e área permeável de lazer infantil, e pelos fundos com o espaço comum de circulação de pedestres. A esta unidade autônoma está vinculada a vaga de garagem descoberta designada como vaga 72.
MATRÍCULA: 94.463 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 145 dos autos, bem como na AV.10 da matrícula. Consta, no R.08, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Caixa Econômica Federal. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 1013435-08.2023.8.26.0361, da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta dos autos, fls. 214/233, que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de R$ 142.249,40, atualizado até maio de 2025. Conforme r. decisão de fls. 133/134 dos autos: ‘’ não haverá prejuízo ao credor fiduciário, na medida em que a alienação não poderá ocorrer por valor inferior ao saldo devedor do contrato de alienação fiduciária, que deverá ser oportunamente atualizado nos autos. Tal advertência deverá constar do edital, a fim de se evitar qualquer prejuízo ao credor fiduciário, já que em caso de arrematação, terá seu crédito totalmente satisfeito, extinguindo-se o ônus que recai sobre o imóvel. Observo, ainda, que somente haverá a satisfação do crédito objeto desta ação, caso haja saldo em favor do executado (devedor fiduciário), que será oportunamente apurado.’’
CONTRIBUINTE Nº: 18.033.006.062-8 (AV.06).
DÉBITOS FISCAIS: Em consulta realizada em 26/03/2026, constam débitos fiscais no valor total de R$ 5.769,90.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 8.060,23, em janeiro de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.