GRANDE CHANCE DE ARREMATE: APARTAMENTO NO RESIDENCIAL MANACÁ.
Excelente oportunidade no Condomínio Manacá! Direitos sobre apartamento de 2 dormitórios, bem distribuído, com área total de 108,97 m² e vaga indeterminada, situado em região tranquila e de fácil acesso.
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS AQUISITIVOS QUE A EXECUTADA POSSUI, DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (R. 04) SOBRE UMA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA APARTAMENTO Nº 32, LOCALIZADA NO 3º ANDAR, DA TORRE Nº 04, DO “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL MANACÁ”, SITUADO NA ESTRADA MASAKATA TAKIZAWA, CUJO ACESSO SE DÁ PELA AVENIDA KAORU HIRAMATSU, Nº 55, PORTEIRA PRETA, PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA, contendo as seguintes características: sala, dois dormitórios, banheiro, cozinha e área de serviço; área privativa principal de 49,91 m², área de uso comum de 59,06 m², área real total de 108,97 m², e coeficiente de proporcionalidade de 0,00333; confronta pela frente com o hall do andar e com a área comum do condomínio, pelo lado direito com os apartamentos de final “11”, e pelo lado esquerdo com a área comum do condomínio. Cabe a esta unidade autônoma o direito ao uso de uma vaga de garagem indeterminada, porém, de conformidade com a disponibilidade desta na ocasião da guarda do veículo (ordem de chegada).
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (163):
MATRÍCULA: 90.559 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se à fl . 144, bem como na AV. 5 da matrícula. Consta na R. 4, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à Caixa Econômica Federal. Consta nos autos, fls. 186/194, que o referido contrato encontra-se liquidado por força da Portaria nº 1.248, de 28/09/2023. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE Nº: 47.004.054-0 (área maior); Não foi possível consulta de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante consulta perante os órgãos competentes.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 14.819,94, em abril de 2024, a ser atualizado até a data da arrematação.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
OBSERVAÇÃO: Em que pese o leilão ser dos “direitos” que a executada possui sobre o bem, consta nos autos que o contrato de alienação fiduciária já foi quitado, Desta forma, na realidade o leilão é da propriedade, porém, ainda se fará necessária a regularização registral.