LEILÃO JUDICIAL: DIREITO SOBRE APARTAMENTO NO SPAZIO CAPRESE - CAMPINAS/SP. 57m² + VAGA.
DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: DIREITOS AQUISITIVOS QUE A EXECUTADA POSSUI, DERIVADOS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (AV. 1), SOBRE UMA UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA POR APARTAMENTO Nº 102, LOCALIZADO NO PAVIMENTO TÉRREO DO BLOCO 14 DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SPÁZIO CAPRESE, SITUADO NA AVENIDA DR. CARLOS DE CAMPOS, Nº 875, NESTA CIDADE, com as seguintes áreas: 57,13 m² de área real privativa coberta, 9,90 m² de área real de estacionamento (01 vaga), 11,2446 m² de área real de uso comum, 78,2746 m² de área real total e fração ideal de 0,444028 no terreno onde se encontra construído o Condomínio, cabendo ao apartamento o direito de uso de uma vaga de garagem sob no 105 descoberta, já incluída na área da unidade.
INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (208/210): O imóvel encontra-se localizado numa área urbana, servida de linhas de ônibus regulares, energia elétrica e com calçamento regular, dista cerca de quinze (15) minutos do centro da cidade. A região é ocupada com casas de classe nível médio;
MATRÍCULA: 171.912 do 3º Cartório de Registros de Imóveis de Campinas/SP
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 105/107 e 223 dos autos, bem como na AV. 02 e AV. 03 da matrícula. Consta na AV. 1, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA à Caixa Econômica Federal. Consta nos autos, fls. 409/412, que o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária é de R$ 39.852,25, para março de 2025. Conforme r. decisão de fls. 460/461 caso o produto da arrematação não seja suficiente para a quitação integral do saldo devedor fiduciário junto à Caixa Econômica Federal, o arrematante assumirá a obrigação de quitar o referido saldo ou sub-rogar-se-á nas obrigações contratuais (sujeito à anuência da instituição financeira para transferência de financiamento), sob pena de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. Consta às fls. 458/459 e 460/461 que em partilha referido bem imóvel foi atribuído exclusivamente à executada, conforme sentença proferida nos autos nº 0036547-71.2012.8.26.0114 da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro da Comarca de Campinas/SP.
CONTRIBUINTE Nº: N/C
DÉBITOS FISCAIS: não foi possível consulta de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante consulta perante os órgãos competentes.
DÉBITO DA AÇÃO: R$ 168.355,08, em março de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação.
Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.