OPORTUNIDADE: DIREITOS SOBRE APARTAMENTO - CONDOMÍNIO ITAJUBÁ - RIBEIRÃO PRETO/SPDESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: OS DIREITOS AQUISITIVOS DECORRENTES DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O APARTAMENTO Nº 12, LOCALIZADO NO 2º PAVIMENTO OU 1º ANDAR, TORRE 4, BLOCO B, INTEGRANTE DO CONDOMÍNIO ITAJUBÁ, SITUADO NESTE MUNICÍPIO, NA RUA ITAJUBÁ Nº 1.865, possuindo uma área real total 49,1544 metros quadrados, sendo 42,9600 metros quadrados de área real privativa coberta, 6,1944 metros quadrados de área real de uso comum de 0,00446429, com direito de uso de uma vaga de garagem individual e indeterminada. INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 591-593). MATRÍCULA Nº: 148.569 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto/SP. ÔNUS: A PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS do bem encontra-se às fls. 330-331 dos autos, bem como na AV. 06 da matrícula. Consta na R. 05, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA do imóvel tendo como credor fiduciário o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR representado pela Caixa Econômica Federal – CEF. Consta às fls. 391-403, demonstrativo do DÉBITO FIDUCIÁRIO em que a mutuária possui dívida no valor de R$ 1.116,40 em outubro de 2022. É responsabilidade do arrematante a regularização do imóvel perante os órgãos competentes. Débitos condominiais: Compete ao arrematante a verificação de débitos condominiais existentes perante o Condomínio. O arrematante será responsável pelo pagamento das despesas condominiais VENCIDAS, ainda que estas sejam anteriores à arrematação e imissão na posse, em observância ao quanto disposto no art. 1.345, do Código Civil. CONTRIBUINTE: 303430.DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 22/04/2026, constam débitos para o imóvel no valor de R$ 1.781,12. DÉBITO DA AÇÃO: R$ 21.802,19 em julho de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.
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Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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