OS DIREITOS DE FIDUCIANTE QUE MARTA APARECIDA NUNES POSSUI SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 187.020 DO 12° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP, CONTRIBUINTE: 134.421.0001-0 (área maior). DESCRIÇÃO: O Apartamento 73, localizado no 7° Pavimento, da Torre "2" Safira, integrante do empreendimento denominado "Rossi Mais Clube Itaim", com acesso pela Rua Lagoa das Capivaras, n° 50, no Distrito do Itaim Paulista, possui uma área privativa coberta edificada 47,490m², área comum coberta edificada 9,462m², total da área edificada 56,952m², área comum descoberta 22,749m², área total da unidade 79,701m², fração ideal 0,003178%.
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução está condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente (a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR no 07/2021.
2) Imóvel ocupado.
3) Há alienação fiduciária (Saldo devedor: R$ 147.975,54 em 18/07/205).
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 3aaadcO: "Deverá constar do edital a existência da alienação fiduciária e que o bem será levado à hasta pública em relação aos direitos que o executado tem sobre o imóvel. Em caso de eventual arrematação, será repassado pelo Juízo, primeiro, o valor devido ao credor fiduciário e o remanescente servirá para pagamento do crédito exequendo.
5) Há débitos condominiais (R$ 35.102,97 em 17/09/2025).
6) Há indisponibilidades.
7) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 39185b8): "(...) Nos termos dos SS 70 e 80 do Provimento GP/CR n. 3/2020 deste E. TRT, faça constar do édito: 1) a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade; e 2) que ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital.".
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 200.000,00 (80% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: MARIANE SANTOS DE ANDRADE
EXECUTADO: MARTA A. NUNES RESTAURANTE.
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/12/2025.