Leilão: 070526TRT2 Visitas: 120
Leilão Encerrado

LOTE 13: Direitos sobre sala comercial com 42,59m² - Vila Matias SÃO PAULO SP

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Em Breve

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Lance : R$ 270.000,00

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1170237
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM BREVE) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 07/05/2026 10:02 R$ 270.000,00 Lote 13 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 450.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Cidade: SÃO PAULO Estado: SP
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

OS DIREITOS FIDUCIÁRIOS SOBRE IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 52.842 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP, INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 46.047.008.276. DESCRIÇÃO: A Sala nº 1214, localizada no 12º pavimento do “Condomínio The Blue Officemall”, situado na Avenida Senador Feijó, nº 686, confronta pela frente com áreas do condomínio, pelo lado direito com sala final "13" e shaft instalação, pelo lado esquerdo com circulação, sala técnica e sala final "15" e pelos fundos com circulação e shaft instalação: possui uma área útil de 42,59 m², área de uso comum de 39,319 m², perfazendo a área real total de 81,909 m², correspondendo-lhe no terreno uma fração ideal de 0,001600. A esta sala corresponde o direito ao uso de 01 (uma) vaga de garagem, localizada no 1º subsolo, térreo, mezanino, 2º, 3º, 4º e 5º pavimentos, com acesso por rampas, sujeita ao auxílio de manobrista. 

OBSERVAÇÕES:

1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.; 
2) Há alienação fiduciária (saldo devedor: R$ 128.635,52 em 14/07/2025 - Id. 6ad00ec);
3)Há indisponibilidades;
4) Há outras penhoras; 
5)Conforme despacho do Juíza da Execução (id. 79e90a9): "…Restando tudo em termos, à hasta pública, devendo ser observado o lance mínimo de 60% do valor da avaliação, para efeito de arrematação. Para efeito de hasta este Juízo aplica o previsto no artigo 130, § único do CTN c/c o §1º do artigo 908 do CPC, ficando os débitos sub-rogados no preço do lance que arrematar o bem penhorado, uma vez que a alienação em hasta equiparase à aquisição originária.".

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: contato@hastavip.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão. 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: RS 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 270.000,00 (60% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: PAULO GIOVANNI DA CONCEIÇÃO
EXECUTADO: AÇO TUDO CONSTRUÇÕES CIVIS E METALICAS LTDA - EPP
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

 

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