Direitos possessórios do terreno com área estimada no local de 631,81m². (anteriormente utilizado pela 3ª Delegacia de Polícia).
Obs.: Imóvel sem registro/matrícula no Cartório de Registro de Imóveis local. Alienação será realizada a título de cessão de direitos possessórios, cabendo ao Arrematante, sob sua exclusiva responsabilidade a regularização e encargos perante os órgãos competentes. Regularização e encargos de eventual divergência de área e desocupação, correrão por conta do Arrematante.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 9.216.161,77m e E 231.657,81m; deste segue confrontando com a AVENIDA PIAUÍ, com azimute de 323°23'20,0" por uma distância de 17,70m até o vértice P02, de coordenadas N 9.216.175,98m e E231.647,25m; deste segue confrontando com a propriedade de Sidney da Silva Carvalho, com azimute de 54°18'32,0" por uma distância de 35,70m até o vértice P03, de coordenadas N 9.216.196,81m e E231.676,25m; deste segue confrontando com a propriedade de José de Moura Sobrinho, com azimute de 143°23'20,0" por uma distância de
17,70m até o vértice P04, de coordenadas N 9.216.182,60m e E231.686,81m; deste segue confrontando com a propriedade de José Moisés Marinho da Silva, com azimute 234°18'31,6" por uma distância de 35,70m até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 tendo como o Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
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