DIREITOS e OBRIGAÇÕES decorrentes da promessa de venda e compra sobre o imóvel MATRÍCULA nº 108.505 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo/SP. CONTRIBUINTE: 116.264.0026-0. DESCRIÇÃO: urn TERRENO situado à Rua Dona Sara, quarta Gleba, lote 03, no Sítio Berava, no 45º Subdistrito Vila Formosa, com as seguintes divisas: começa num marco cravado no lao Norte da Rua D. Sara, e na divisa com a quarta gleba de Aziz Acres e segue daí divisando com este, no rumo N 46º 20' E, e na extensão de 81 ,00m até encontrar o Córrego Berava, seguindo daí pelo veio deste acima, até a divisa da quinta gleba de Elias Acras de onde seguem, divisando com este rumo de S 46º 20' O, e na extensão de 64, até encontrar a Rua D. Sara, seguindo daí finalmente por esta rua, à esquerda e na extensão de 17,50m, até encontrar o ponto de partida, contendo a área de 901,70m², e mais 345,3320m² de terras de terceira classe.
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para "à vista", caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021;
2) Há Arrestos;
3) Há indisponibilidades;
4) Há outras penhoras;
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id.4e19d6): "...Além disso, nos termos do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, esclareço que o eventual arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive IPTU, uma vez que sub-rogarão no preço da hasta (artigo 130, parágrafo único, do CTN)".
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 2.700.000,00 (60% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: TIAGO FELIPE MANOEL DA SILVA
EXECUTADO: CHEFF GRILL REFEIÇÕES EXPRESS LTDA
4ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2025.