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Leilão Encerrado

LOTE 2: Direitos sobre terreno - Povoado Morro do Chupé SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS MA

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1118302
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Detalhes

O leilão encerra hoje Leilão - TERRENOS EM SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
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Edital Avaliação
Descrição
1º Leilão 30/10/2025 10:00 R$ 12.671,61 2º Leilão 19/11/2025 10:00 R$ 6.335,80 Lote 2 Categoria Terreno Avaliação R$ 12.671,61 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: RUA DA ALEGRIA, S/N, POVOADO MORRO DO CHUPÉ
Cidade: SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS Estado: MA
Leiloeiro: FRANCISCO DE ASSIS COSTA ARANHA - JUCEMA N° 16/01

DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE UM TERRENO NA RUA DA ALEGRIA, S/N, POVOADO MORRO DO CHUPÉ, NO MUNICÍPIO DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS-MA, frente com 50,00m (cinquenta metros) com testada para o logradouro Rua Alegria, fundo: mede 50,00m (cinquenta metros); limitando-se com Neuraci Luiz Brozi, lateral direita: mede 30,00m (trinta metros); limitando-se com Pedro Isaque Raimundo Nonato da Ágaua; lateral esquerda: mede 30,00m (trinta metros), limitando-se com Aldice Moiê. 

MATRÍCULA: Não possui.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no 48943246 - Pág. 1 dos autos. Consta dos autos, ID. 136000922 - Pág. 1, a informação prestada pelo exequente quanto a inexistência de matrícula para o bem imóvel. Foi indicado nos autos o título de posse constante do ID. 27743966 - Pág. 12 dos autos, no entanto, não foi possível cumprir os requisitos do art. 886, I e VI, do CPC, pois a descrição do bem, suas características, sua situação e suas divisas, matrícula ou os registros, bem como eventuais ônus, débitos ou processos pendentes não foram apresentados nos autos. Eventual regularização do imóvel perante o CRI competente é ônus e responsabilidade exclusiva do arrematante. A descrição do imóvel apostada do presente edital foi extraída da documentação apresentada nos autos.

CONTRIBUINTE: N/C.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.