DIREITOS DECORRENTES DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, DE TITULARIDADE DE HAROLDO JORGE FRILLOCCHI, SOBRE O IMÓVEL MATRÍCULA Nº 32.695 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. INSCRIÇÕES FISCAIS NÚMEROS 3-0013-004-001, 3-0013-004-002 E 3-0013-004-003 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ/SP. DESCRIÇÃO: O LOTE Nº 04, DA QUADRA “G”, DA VILA JÚLIA, PRAIA DA ENSEADA, NO DISTRITO, MUNICÍPIO E COMARCA DE GUARUJÁ, com todas as suas benfeitorias, medindo 10,00 metros de frente para a Avenida Dom Pedro I, por 36,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, encerrando a área de 360,00 metros quadrados; confrontando de um lado com o lote nº 03, de propriedade de Celestino Gil ou sucessores; de outro lado com o lote nº 05; e nos fundos com o lote nº 08, todos da mesma quadra, e suas respectivas BENFEITORIAS. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça (id.6b2dc14): “… Consta ainda da matrícula a Averbação 3, dando conta de que sobre o imóvel acima descrito foram construídos dois boxes para lavagem e lubrificação de autos que receberam o nº 455 da Avenida D. Pedro I. Benfeitorias não constantes da matrícula: 735,03 metros quadrados de área edificada, conforme Certidões de Valor Venal expedidas pela Municipalidade…”.
OBSERVAÇÕES:
1) Imóvel com registro de COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA;
2) Imóvel objeto de INDISPONIBILIDADES em outros processos;
3) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente (a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021;
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.b581ff1): “… Nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. A responsabilidade do arrematante quanto ao débito tributário e condominial, ocorre a partir da expedição da carta de arrematação…”.
LOCAL DOS BENS: Avenida Dom Pedro I, nº 455, Enseada, Guarujá/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 900.000,00 (50% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: JUAREZ XAVIER DA SILVA, CPF: 287.452.088-83; E OUTROS (28).
EXECUTADO: GUARUJA SATELITAL LTDA - ME, CNPJ: 04.546.670/0001-69; E OUTROS (11).
2ª Vara do Trabalho de Guarujá/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/12/2024.