DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 198.071 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE Nº 185.083.0039-4. DESCRIÇÃO: A CASA “4”(do projeto), com acesso independente pelo n° 233 da AVENIDA FRANCISCO MONT'ALVERNE, integrante do “RESIDENCIAL MONT'ALVERNE”, situado na AVENIDA FRANCISCO MONT'ALVERNE, nºs 221, 225, 229, 233, 237, 241 e 245, e RUA BRASILIDE, do Jardim das Esmeraldas, no 13º Subdistrito Butantã, contém a área privativa coberta edificada de 54,480 m²; a área comum descoberta de uso exclusivo de 36,107 m² (das quais 9,240 m², corresponde a área de uma vaga e 26,867 m² aos quintais de frente e fundos da edificação), perfazendo o total de 90,587m2, terreno de uso exclusivo de 27,980 m², correspondente a área de projeção da edificação e terreno de uso comum de 36,107 m², perfazendo a área total de 64,087 m², cabendo-lhe uma fração ideal de 0,134920 ?? terreno e demais coisas comuns do condomínio. Certificou o Oficial de Justiça (Id. faea469): “O imóvel penhorado é ocupado pela Senhora Ana Paula da Costa (…)”.
OBSERVAÇÕES:
1) Em caso de arrematação de DIREITOS de forma parcelada, o arrematante deverá apresentar uma caução idônea, em até 24 (vinte e quatro) horas, caução esta condicionada à aceitação pelo(a) Juiz(a) Presidente(a) dos Leilões Judiciais. Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação ao(à) Leiloeiro(a) no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “à vista”, caso em que o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas, ou seja, perda do sinal de 25% da arrematação e da comissão paga ao(à) Leiloeiro(a), sem prejuízo de eventual responsabilidade penal, civil, administrativa, multa ou outra consequência legal. O(a) arrematante remisso(a) terá seu cadastro inviabilizado, nos termos do art. 17, incisos V e VI e Art. 18, p.único do Provimento GP/CR nº 07/2021.
2) HÁ INDISPONIBILIDADES.
3) HÁ ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (Saldo devedor: R$ 124.714,86 até 12/07/2023).
4) Os efeitos da arrematação, no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021.
5) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 3d39c6b): “Nos termos do art.78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Redação dada pelo Ato n. 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016) deverá constar expressamente no edital da hasta pública que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU e IPVA, uma vez que se subrogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do CTN e 908, §1º do CPC”.
LOCAL DOS BENS: Avenida Francisco Mont’Alverne, nº 233, Jardim das Esmeraldas, São Paulo/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 156.000,00 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: RAFAEL SARAIVA DO NASCIMENTO, CPF: 218.070.098-90.
EXECUTADO: WAFTECH COMPONENTES ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 07.476.517/0001-09, E OUTROS (2).
33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/11/2024.