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Leilão Encerrado

LOTE 1: Direitos sobre veículo Jeep, Renagade Limited AT., ano19/20 SOROCABA SP

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Lance : R$ 77.548,00

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Incremento: R$ 200,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1165657
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Detalhes

Resta(m) 40 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - DIREITOS SOBRE O VEÍCULO MARCA JEEP, MODELO RENEGADE LIMITED AT. Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação
Descrição
1º Leilão 18/03/2026 14:00 R$ 77.548,00 2º Leilão 25/03/2026 14:00 R$ 38.774,00 Lote 1 Categoria Carros Avaliação R$ 77.548,00 2 Leilões

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: RUA MERCEDES FERREIRA, 91, JD. CONSTANTINO MATUCCI
Cidade: SOROCABA Estado: SP CEP: 18085781
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA N° 216

DIREITOS AQUISITIVOS DERIVADOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SOBRE O VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA JEEP, MODELO RENEGADE LIMITED AT.

ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2019/2020.
COR: Cinza
PLACA FINAL: 39
CHASSI: 2126

CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. a9d46a9): Hodômetro: 82.228, pneus meia vida, habitáculo, lataria bom, banco passageiros bons, pintura ótima e motor em bom estado.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. a9d46a9 dos autos. Consta, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em favor de Banco Itaúcard S/A. Não consta dos autos o saldo devedor do financiamento com garantia de alienação fiduciária, competindo ao arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

DÉBITOS FISCAIS: Em pesquisa realizada em 23/01/2026, constam débitos fiscais no valor total de R$ 7.963,46. 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 1.006,21, em fevereiro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação. 

PROCESSO Nº: 0100206-23.2023.5.01.0241.
EXEQUENTE: MAIARA DOS SANTOS PEDROSA.
EXECUTADO: GRHATS TRABALHO TEMPORARIO LTDA.

A Dra. Roberta Lima Carvalho, MMa. Juíza Federal da 1ª Vara do Trabalho de Niterói/RJ.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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