DOMÍNIO ÚTIL DE UM TERRENO, SITUADO NO BARRO DURO, NESTA CIDADE, MEDINDO 90,00MTS DE LARGURA DE FRENTE E DE FUNDOS, POR 95,00MTS DE EXTENSÃO DE FRENTE A FUNDOS, limitando-se pela frente com a avenida Juca Sampaio, pelo lado direito com a Avenida Coronel Salustiano Sarmento, pelo lado esquerdo com Benedito Alves de Oliveira; hoje espólio de Nelson da Costa Filho e pelos fundos com a posse de Enildo Marinho Guedes.
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 499): Avaliação, fixada em R$ 6.200.00,00, para junho de 2019. Segundo consta no auto de penhora e avaliação feito nos incidentes /03 e /05: Há 1 casa residencial em alvenaria e em primeiro andar, composta de três quartos e suítes, sala, cozinha, dependência de empregada, lajeada e com aproximados 250 m de espaço construído, encravada no n. 100 (acesso constante do lado direito na frente da Av. Cel. Salustiano Sarmento, 100, São Jorge, Maceió/AL) e também pela frente com a Av. Juca Sampaio, sem número (iniciando-se pela lateral de acesso na Av. Juca Sampaio e ao encontro da Av. Coronel Salustiano Sarmento, bairro do São Jorge) existem edificações assentadas (espécie motel: área lateral construída a 2.087 m)da construção civil inacabadas (estruturas erguidas em subsolo constando: espaço arquitetado a cozinha, sala de recepção, lavanderias e três escritórios/salas. Assim com o térreo existente 20 apartamentos, 03 suítes presidenciais, 03 master e 14 apartamentos suítes, integralmente sob paredes, contrapiso e lajeado (sem coberta).
MATRÍCULA: 75.821 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Maceió/AL.
ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fl s. 336/468 e 542 dos autos, bem como no R. 16 da matrícula. Consta da matrícula, que o imóvel é FOREIRO ao Estado de Alagoas. Consta, no R.13 PENHORA, derivada dos autos nº 0732046-74.2017.8.02.0001/02 e 0099581-76.2008.8.02.0001/05, da 22ª Vara Cível e da Família do Foro da Comarca de Maceió/AL. Consta, na AV.14 PENHORA, derivada dos autos nº 0099581-76.2008.8.02.0001/03 da 22ª Vara Cível e da Família do Foro da Comarca de Maceió/AL. Consta, na AV.15 PENHORA, derivada dos autos nº 0099581-76.2008.8.02.0001/06 da 22ª Vara Cível e da Família do Foro da Comarca de Maceió/AL. Consta, na AV.17 PENHORA, derivada dos autos nº 0731422-30.2014.8.02.0001 da 22ª Vara Cível e da Família do Foro da Comarca de Maceió/AL. Consta, na AV.18 PENHORA, derivada dos autos nº 0099581-76.2008.8.02.0001/08 da 22ª Vara Cível e da Família do Foro
da Comarca de Maceió/AL. Há CONSTRUÇÕES não averbadas na matrícula (fl. 499), sendo ônus do arrematante eventual regularização perante os órgãos competentes. Conforme informação prestada pela PGE/AL, fl. 547, [...] a sucessão do Contrato de Aforamento/Enfiteuse deverá ser realizada/regularizada junto à Gerência do Patrimônio Imobiliário, da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio GPI/SEPLAG, juntamente com o pagamento dos foros e laudêmios que porventura se encontrem em atraso.’’
CONTRIBUINTE Nº: N/C.
DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível consulta de débitos fiscais nem dos débitos relativos a foro e/ou laudêmio, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.