Leilão (2ª praça): 83422 - (02) Visitas: 35
Leilão ao vivo Finalizando Em: 17 dias, 13 h, 31 min e 32 seg
Leilão Encerrado

LOTE 1: Fazenda com 47.85,00ha - Zona Rural - (02) SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO MA

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1144034
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Detalhes

Resta(m) 17 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão (2ª praça) - FAZENDA COM 47.85,00 HECTARES EM SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO - (02) Comitente: TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 08/01/2026 14:00 R$ 376.758,89 2º Leilão 29/01/2026 14:00 R$ 282.569,16 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 376.758,89 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTICA MARANHAO

Descrição

Endereço: POVOADO CONDURU - (FAZENDA PEDRA FERRADA), S/N, ZONA RURAL
Cidade: SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO Estado: MA
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA N° 12/96

OPORTUNIDADE RURAL: FAZENDA PEDRA FERRADA - 47,85ha.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA GLEBA DE TERRAS, LOCALIZADA NO POVOADO CONDURÚ, DESTE MUNICÍPIO, DENOMINADA FAZENDA PEDRA FERRADA, medindo 47.85,00 há (quarenta e sete hectares, oitenta e cinco ares). Possuindo os seguintes limites e confrontações: Do M-0 ao M-01 02°30'SW, medindo 40,00 metros, limitando-se com terras ocupadas por Francisco Cardoso da Silva e Raimundo Silva Gomes, Do M-01 ao M-02 86°30'00"SE, medindo 1.200,00 metros, limitando-se com terras ocupadas por Edmilson Rufino Guimarães, Do M-02 ao M-03 02°30'NE medindo 400,00 metros, limitando-se com terras ocupadas por Maria Galdino da Silva, Do M-03 ao M-0 86°30'MW, medindo 1.200,00 metros, limitando-se com terras requeridas por José Antonio de Sousa e Antonio Lisboa Barbosa.

MATRÍCULA: 4.674 do Cartório de Registro de Imóveis de São Domingos do Maranhão.

ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se no ID. 127588395 dos autos. Consta, na AV.04, HIPOTECA em favor de Banco do Brasil S/A.

CONTRIBUINTE: N/C.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.