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Leilão Encerrado

LOTE 2: Fazenda Santa Clara (Gleba 01) com 843,061 hectares CAMPO VERDE MT

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Incremento: R$ 25.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1135523
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Detalhes

Resta(m) 06 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - INVISTA NO FUTURO: GRANDES FAZENDAS EM LEILÃO NO CORAÇÃO DO CERRADO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 27/11/2025 11:15 R$ 20.727.306,66 2º Leilão 17/12/2025 11:15 R$ 16.581.845,33 Lote 2 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 20.727.306,66 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RODOVIA MT-403 (LOCALIZAÇÃO APROXIMADA), S/N, -
Cidade: CAMPO VERDE Estado: MT
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

OPORTUNIDADE ÚNICA EM CAMPO VERDE – MT!

Descubra a Fazenda Santa Clara (Gleba 01), uma área rural com 843 hectares de terras férteis, georreferenciada e certificada pelo INCRA. Localizada em região estratégica, com acesso pela Rodovia MT-403, ideal para grandes projetos agropecuários.

- Ampla área para expansão
- Documentação regularizada
- Potencial para grandes projetos agropecuários

INVISTA NO FUTURO DO AGRONEGÓCIO! 

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA IMÓVEL: ÁREA RURAL, DENOMINADA FAZENDA “SANTA CLARA” (GLEBA 01), CONSTITUÍDA POR TERRAS DE CAMPO, SITUADA NESTE MUNICÍPIO E COMARCA DE CAMPO VERDE/MT, CONTENDO A CONFIGURAÇÃO DE UM POLÍGONO IRREGULAR, MEDINDO 843,061HAS (OITOCENTOS E QUARENTA E TRÊS HECTARES, SEIS ARES E UM CENTIARE), e que se encontra representado pela seguinte descrição: De A43-M-0520, longitude -55º22’37,445”, latitude -15º38’10,351”, altitude 723,24, para EXA-M-1042, azimute 118º24’, distância 3.237,86m, confrontações CNS: 06.338-8 | Mat. 2268; De EXA-M-1042, longitude -55º 21’01,837”, latitude -15º39’00,460”, altitude 840,55, para EXA-V-1600, azimute 157º14’, distância 61,29m, confrontações rodovia MT 403. De EXA-V-1600, longitude -55º21’01,040”, latitude -15º39’02,299”, altitude 840,63, para EXA-V-1601, azimute 131º26’, distância 563,29m, confrontações rodovia MT 403; De EXA-V-1601, longitude -55º20’46,865”, latitude -15º39’14,427”, altitude 835,93, para EXA-V-1602, azimute 120º19’, distância 1.700,77m, confrontações rodovia MT 403; De EXA-V-1602, longitude -55º19’57,573”, latitude -15º39’42,353”, altitude 802,13, para EXA-V-1604, azimute 113º38’, distância 1.734,23m, confrontações rodovia MT 403; De EXA-V-1604, longitude -55º19’04,234”, latitude -15º40’04,975”, altitude 762,12, para EXA-M-1028, azimute 125º28’, distância 191,54m, confrontações rodovia MT 403; EXA-M-1028, longitude -55º18’58,997”, latitude -15º40’08,591”, altitude 753,64, para EXA-M-1029, azimute 227º48’, distância 529,17m, confrontações CNS: 06.338-8 | Mat. 2272; De EXA-M-1029, longitude -55º19’12,160”, latitude -15º40’20,152”, altitude 757,65, para AZV-M-0123, azimute 265º09’, distância 1.040,60m, confrontações CNS: 06.338-8 | Mat. 2272; De AZV-M-0123, longitude -55º19’46,975”, latitude -15º40’23,007”, altitude 778,03, para AZV-M-0124, azimute 315º21’, distância 1.023,86m, confrontações CNS: 06.338-8 | Mat. 12510; De AZV-M-0124, longitude -55º20’11,132”, latitude -15º39’59,311”, altitude 800,05, para AZV-M-0125, azimute 296º55’, distância 1.664,27m, confrontações CNS: 06.338-8 | Mat. 12510; De AZV-M-125, longitude -55º21’00,947”, latitude -15º39’34,788”, altitude 824,87, para ATF-M-0496, azimute 235º11’, distância 1.534,34m, confrontações CNS: 06.338-8 | Mat. 12510; De ATF-M-0496, longitude -55º21’43,243”, latitude -15º40’03,280”, altitude 775,20, para EXA-M-1044, azimute 334º18’, distância 332,45m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 336; De EXA-M-1044, longitude -55º21’48,081”, latitude -15º39’53,534”, altitude 760,84, para EXA-M-1045, azimute 351º07’, distância 249,99m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 336; De EXA-M-1045, longitude -55º21’49,376”, latitude -15º39’45,499”, altitude 747,66, para AZV-M-0130, azimute 282º45’, distância 106,39m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 336; De AZV-M-0130, longitude -55º21’52,860”, latitude -15º39’44,735”, altitude 747,28, para AZV-M-0137, azimute 339º49’, distância 114,01m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 336; De AZV-M-0137, longitude -55º21’54,180”, latitude -15º39’41,254”, altitude 752,44, para EXA-M-1046, azimute 329º18’, distância 282,62m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 336; De EXA-M-1046, longitude -55º21’59,024”, latitude -15º39’33,349”, altitude 759,77, para EXA-M-1047, azimute 309º09’, distância 995,08m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 336; De EXA-M-1047, longitude -55º22’24,930”, latitude -15º39’12,911”, altitude 780,86, para EXA-M-1048, azimute 297º14’, distância 194,25m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 336; De EXA-M-1048, longitude -55º22’30,728”, latitude -15º39’10,018”, altitude 782,19, para EXA-M-1049, azimute 335º46’, distância 788,08m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 337; De EXA-M-1049, longitude -55º22’41,586”, latitude -15º38’46,640”, altitude 769,51, para EXA-M-1050, azimute 349º17’, distância 624,27m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 337; De EXA-M-1050, longitude -55º22’45,479”, latitude -15º38’26,686”, altitude 774,53, para A43-M-0520, azimute 25º28’, distância 556,27m, confrontações CNS: 06.356-0 | Mat. 337. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant).

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FLS. 176-178): Imóvel rural que ora apresenta em sua maioria tomada por vegetação (cerrado) com área superficial de 843,061 hectares, apresentado em sua totalidade terreno arenoso. Impróprio para o cultivo. O mercado de terras agrícolas nesta região opera em sacas de soja, hoje a contação da soja está em R$ 166,15, conforme site do IMEA e Agrolink.com.br. Para apuração do valor justo e real do bem, além de verificar “in loco”, procedemos às pesquisas junto às empresas do ramo imobiliário, bem como, ainda de posse dos dados disponíveis e possíveis coletados, onde atribuo este valor por estimativa ao imóvel, como um todo de 130 sacas de soja por hectare, o equivalente a R$ 21.599,50 (vinte e um mil e quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) o hectare, perfazendo um total de R$ 18.209.696,69 (dezoito milhões, duzentos e nove mil, seiscentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos).

MATRÍCULA Nº: 15.409 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campo Verde/MT.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 73 dos autos. Consta na AV. 01 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos da medida cautelar nº 147/2009, em trâmite na Vara do Serviço Anexo das Fazendas da Comarca de Andradina/SP. Consta na AV. 03 AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA derivada dos autos do processo nº 1005030-92.2021.8.26.0024, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Andradina/SP. Consta AV. 04 AVERBAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE AÇÃO, derivada dos autos do processo nº 1004222-87.2021.8.26.0024, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 05 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1003472-85.2021.8.26.0024, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 07 PENHORA derivada dos autos do processo nº 0806525-57.2021.8.12.0021, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Três Lagoas/MS. Consta no R. 08 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1003474-55.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 09 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1003478-92.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 13 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1003474-55.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 14 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1003478-92.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 23 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1003477-10.2018.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 25 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1005306-26.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 28 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1005265-59.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 41 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1005307-11.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 50 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1006000-92.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 51 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1005336-61.2021.8.26.0024, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Andradina/SP. Consta na AV. 53 PENHORA derivada dos autos do processo nº 0000522-52.2023.8.36.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 54 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1004222-87.2021.8.26.0024, em trâmite da 2ª Vara da Comarca de Andradina/SP. Consta na AV. 55 PENHORA derivada dos autos do processo nº 0002016-49.2023.8.26.0024, , em trâmite da 2ª Vara da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 56 PENHORA derivada dos autos do processo nº 10063724-41.2021.8.26.0024, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Andradina/SP. Consta no R. 57 PENHORA derivada dos autos do processo nº 003126-83.2023.8.26.0024, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Andradina/SP. Consta na AV. 58 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1006771-70.2021.8.26.0024, em trâmite no Juizado Especial Cível da Comarca de Andradina/SP. Consta na AV. 59 PENHORA derivada dos autos do processo nº 0003127-68.2023.8.26.0024, em trâmite na na 2ª Vara da Comarca de Andradina/SP. Consta na AV. 69 PENHORA derivada dos autos do processo nº 1005030-92.2021.8.26.0024, em trâmite na 3ª Vara da Comarca de Andradina/SP.

CONTRIBUINTE Nº: INCRA: 000.019.380.962-6, NIRF: 2.894.634-0; Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.