VEÍCULO PLACA A DXP7J66, RENAVAM 00944560679, CPF DO PROPRIETÁRIO 470.328.298-48. DESCRIÇÃO: AUTOMÓVEL MARCA MODELO FORD FIESTA SEDAN FLEX, ANO/MODELO 2007/2008, COR PRATA, CHASSI: 9BFZF20A288195449.
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o oficial de justiça que: "O veículo apresenta-se em bom estado de conservação e sem funcionamento. Hodômetro anotando 155.254 km. Os principais aspectos considerados na apreciação de um automóvel usado, tais como lataria, pintura, carroceria, motor e pneus estão íntegros e/ou condizentes com o uso natural por 14 anos" (Id: 02bd0ab);
2) Há restrição judiciária: bloq. Renajud - transferência;
3) Há débitos de multa no valor de R$ 1.271,09 até a data de 25/11/2024 (Id: 4314398);
4) Conforme acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "... Insurge-se a terceira embargante Sra. Gabriela contra a r. decisão do Juízo de execução que manteve a penhora do automóvel FIESTA SEDAN FLEX placa DXP-7J66 RENAVAN 837568501, realizada nos autos da reclamação trabalhista de nº 1001100- 84.2020.5.02.0391, ajuizada pelo Sr. Cesar em face da empresa Rotisserie Cheiro Verde de Poá LTDA. ME e Sra. Nadir... No caso, como bem apontado na r. decisão agravada, "conforme certidão do oficial de justiça encartada nos autos do processo principal, o veículo de placa DXP-7J66 foi localizado na garagem do prédio onde reside a executada NADIR. Sendo que ela informou estar na posse do veículo há cerca de um ano, que teria sido cedido em razão da sua necessidade para atividades corriqueiras, cabendo a ela a manutenção do veículo e o pagamento das demais despesas... "PENHORA DE VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. POSSE DO BEM NAS MÃOS DO EXECUTADO. O fato de o veículo estar registrado no Detran em nome de terceiro não obsta seja penhorado quando comprovado nos autos que a posse do bem estava com o executado. Aplicação dos arts. 1.226 e 1.227 do Código Civil. (TRT-4 - AP: 00215245020165040521, Data de Julgamento: 22/03/2022, Seção Especializada em Execução"." (Id: 96f908b);
5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
LOCAL DOS BENS: Rua Tokuzo Terazaki, 30 - Villagio de Firenze - Bloco 2 - Apto. 108 - Vila Urupês - Suzano/SP.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 20.965,00 20.965,00 (vinte mil, novecentos e sessenta e cinco reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 6.289,50 (30% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: CESAR AUGUSTO FIORI NERY DA SILVA, CPF: 453.129.328-25.
EXECUTADO: ROTISSERIE CHEIRO VERDE DE POA LTDA - ME, CNPJ: 56.737.034/0001-18 E OUTROS (1)
VARA DO TRABALHO DE POÁ/SP
DATA DE PUBLICAÇÃO:26/11/2024