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LOTE 1: Fração ideal de uma área rural com 6,23ha - Colônia Goio-Ban MAMBORÊ - (COORDENADA COMPLETA: 24°19'11,49" S, 52°42'15,93" O) PR

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Detalhes

Resta(m) 31 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - FRAÇÃO IDEAL DE UMA ÁREA RURAL EM MAMBORÊ/PR Comitente: TRT 16º REGIÃO
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Data 30/10/2026 11:00 R$ 420.000,00 Lote 1 Categoria Imóvel Rural Avaliação R$ 560.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 16º REGIÃO

Descrição

Endereço: LOTE RURAL Nº 124-B, GLEBA Nº 02 - (REGIÃO DO PENSAMENTO), S/N, COLÔNIA GOIO-BANG
Cidade: MAMBORÊ - (COORDENADA COMPLETA: 24°19'11,49" S, 52°42'15,93" O) Estado: PR
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA Nº 12/96

FRAÇÃO IDEAL DE 62.269,63255M² DE TERRA AGRÍCOLA COM FÁCIL ACESSO À BR-369 EM MAMBORÊ/PR! DESTINADA AO CULTIVO DE GRÃOS

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 62.269,63255M² DE PROPRIEDADE DO EXECUTADO SOBRE (R.03) LOTE DE TERRAS Nº.124-B, COM A ÁREA DE 15,2532 HECTARES, RESULTADO DA SUBDIVISÃO DO LOTE Nº.124, DA GLEBA Nº.02 DA COLÔNIA GOIO-BANG, MUNICÍPIO E COMARCA DE MAMBORÊ, ESTADO DO PARANÁ, com os seguintes limites e confrontações : Inicia-se a descrição deste perímetro no vertice EQ8-V-6101, de coordenadas (longitude -52°42'28,933", latitude -24°19'03,831", e altitude 593,17 m); deste, segue confrontando com Lote 124-A | CÓRREGO com os seguintes azimutes e distâncias: 117°23' e 128,88m até o vértice EQ8-P-9225, de coordenadas (longitude -52°42'24,875" latitude 24°19'05,758" e altitude 596,18); 125°25' e 17,84m até o vértice EQ8-P-9224, de coordenadas (longitude -52°42'24,359", latitude -24°19'06,094" e altitude 598,96); 139°34' e 34,5m até o vértice EQ8-P-9223, de coordenadas (longitude -52°42'23,566", latitude -24°19'06,948" e altitude 595,03); 143°08' e 11,96m até o vértice EQ8-P-9222, de coordenadas (longitude -52°42'23,312", latitude 24°19'07,258" e altitude 596,21); 105°02' e 33,53m até o vértice EQ8-P-9221, de coordenadas (longitude -52°42'22,163" latitude -24°19'07,541" e altitude 595,05); 122°20' e 7,84m até o vértice EQ8-P-9220, de coordenadas (longitude -52°42'21,928", latitude -24°19'07,677" e altitude 596,99); 136°02' e 9,76m até vértice EQ8-P-9219, de coordenadas (longitude -52°42'21,688", latitude 24°19'07,906" e altitude 598,98); 169°49' e 24,07m até o vértice EQ8-P-9218, de coordenadas (longitude -52°42'21,537" latitude -24°19'08,676" e altitude 600,35); 64°15' e 22,05m até o vértice EQ8-P-9217, de coordenadas (longitude -52°42'20,833", latitude -24°19'08,364" e altitude 595,16); 34°40' e 17,97m até o vértice EQ8-P-9216, de coordenadas (longitude -52°42'20,470" latitude 24°19'07,884" e altitude 595,66); 90°42' e 31,11m até o vértice EQ8-P-9215, de coordenadas (longitude -52°42'19,367" latitude -24°19'07,896" e altitude 601,3); 107°59' e 30,45m até o vértice EQ8-P-9214, de coordenadas (longitude -52°42'18,340", latitude -24°19'08,202" e altitude 601,31); 205°09' e 2,56m até o vértice EQ8-P-9213, de coordenadas (longitude -52°42'18,379", latitude 24°19'08,277" e altitude 603,56); 106°00' e 32,99m até o vértice EQ8-P-9212, de coordenadas (longitude -52°42'17,254", latitude -24°19'08,573" e altitude 604,11); 102°08' e 33,58m até o vértice EQ8-P-9211, de coordenadas (longitude -52°42'16,090" latitude -24°19'08,803" e altitude 605,79); 51°26' e 8,27m até o vértice EQ8-P-9210, de coordenadas (longitude -52°42'15,861", latitude 24°19'08,635" e altitude 603,91); 103°39' e 48,46m até o vértice EQ8-P-9209, de coordenadas (longitude-52°42'14,191", latitude -24°19'09,007" e altitude 610,81); 93°03' e 39,03m até o vértice EQ8-P-9208, de coordenadas (longitude -52°42'12,808" latitude -24°19'09,075" e altitude 614,66); 104°32' e 44,67m até o vértice EQ8-P-9207, de coordenadas (longitude -52°42'11,275" latitude 24°19'09,440" e altitude 612,04); 98°39' e 44,56m até o vértice EQ8-P-9206, de coordenadas (longitude -52°42'09,713" latitude -24°19'09,658" e altitude 614,0); 109°47' e 29,9m até o vértice EQ8-P-9205, de coordenadas (longitude -52°42'08,715" latitude -24°19'09,987" e altitude 609,61); 101°16' e 73,82m até o vértice EQ8-P-9204, de coordenadas (longitude -52°42'06,148", latitude 24°19'10,456" e altitude 615,15); 80°10' e 9,52m até o vértice EQ8-P-9203, de coordenadas (longitude -52°42'05,815", latitude -24°19'10,403" e altitude 612,67); 104°41' e 39,36m até o vértice EQ8-P-9202, de coordenadas (longitude -52°42'04,464", latitude -24°19'10,728" e altitude 613,29); 131°20' e 102,54m até o vértice EQ8-P-9201, de coordenadas (longitude -52°42'01,734", latitude 24°19'12,929" e altitude 616,04); 121°03' e 42,8m até o vértice EQ8-P-9200, de coordenadas (longitude-52°42'00,434", latitude -24°19'13,647" e altitude 616,03); 117°47' e 25,58m até o vértice EQ8-P-9199, de coordenadas (longitude -52°41'59,631" latitude-24°19'14,034" e altitude 617,53); 75°50' e 14,11m até o vértice EQ8-P-9198, de coordenadas (longitude -52°41'59,146" latitude -24°19'13,922" e altitude 623,55); 124°45' e 40,55m até o vértice EQ8-P-9197, de coordenadas (longitude -52°41'57,965", latitude -24°19'14,674" e altitude 628,78); 133°20' e 25,13m até o vértice EQ8-P-9196, de coordenadas (longitude -52°41'57,317", latitude -24°19'15,234" e altitude 627,13); 177°40' e 19,31m até o vértice EQ8-P-9195, de coordenadas (longitude-52°41'57,289" latitude 24°19'15,861" e altitude 632,61); 113°52' e 30,88m até o vértice EQ8-P-9194, de coordenadas (longitude -52°41'56,287", latitude -24°19'16,267" e altitude 630,82); 147°49' e 15,31m até o vertice EQ8-P-9193, de coordenadas (longitude -52°41'55,998" latitude -24°19'16,689" e altitude 637,88); 217°58' e 1,77m até o vértice EFV-M-1236, de coordenadas (longitude -52°41'56,037" latitude 24°19'16,734" e altitude 633,492); deste, segue confrontando com CNS: 08.191-9 | Mat. 6447 com os seguintes azimutes e distâncias: 277°15' e 891,33m até o vértice EFV-M-1240, de coordenadas (longitude -52°42'27,395", latitude -24°19'13,074" e altitude 592,77) , 277°15' e 100,02m até o vértice EQ8-V-6108, de coordenadas (longitude -52°42'30,914", latitude -24°19'12,663" e altitude 589,62); deste, segue confrontando com CNS: 08.517-5 | Mat. 17609 | RIO CATATUMBA com os seguintes azimutes e distâncias: 30°05' e 9,7m até o vértice EQ8-V-6092, de coordenadas (longitude -52°42'30,741", latitude -24°19'12,390" e altitude 589,65); 23°23' e 9,72m até o vértice EQ8-V-6093, de coordenadas (longitude -52°42'30,605", latitude -24°19'12,100" e altitude 590,86); 29°50' e 9,08m até o vértice EQ8-V-6094, de coordenadas (longitude -52°42'30,444", latitude 24°19'11,844" e altitude 590,73); 26°46' e 43,76m até o vértice EQ8-V-6095, de coordenadas (longitude -52°42'29,745", latitude -24°19'10,575" e altitude 592,8); 06°47' e 16,58m até o vértice EQ8-V-6096, de coordenadas (longitude -52°42'29,676" latitude -24°19'10,040" e altitude 598,64); 23°32' e 37,83m até o vértice EQ8-V-6097, de coordenadas (longitude-52°42'29,140", latitude 24°19'08,913" e altitude 595,26); 18°23' e 62,04m até o vértice EQ8-V-6098, de coordenadas (longitude -52°42'28,446" latitude -24°19'07,000" e altitude 590,3); 345°34' e 32,37m até o vértice EQ8-V-6099, de coordenadas (longitude -52°42'28,732" latitude -24°19'05,981" e altitude 602,04); 349°41' e 32,04m até o vértice EQ8-V-6100, de coordenadas (longitude -52°42'28,935" latitude 24°19'04,956" e altitude 590,53); 00°05' e 34,62m até o vértice EQ8-V-6101, de coordenadas (longitude -52°42'28,933" latitude -24°19'03,831" e altitude 593,17), ponto inicial da descrição deste perímetro. As coordenadas, azimutes, distâncias, o perímetro e a área foram extraídos do memorial descritivo gerado pelo Incra/SIGEF para esta parcela. Sistema Geodésico de Referência: SIRGAS 2000. Coordenadas: Latitude, longitude e altitude geodésicas. Azimutes: Azimutes geodésicos. Área (Sistema Geodésico Local): 15,2532 ha. Perímetro (m): 2.373,73 m. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme certificação nº. 1279b286-7c98-4fc1-a0f2-d9a1680d93d7, datada de 23/11/2017. Responsável Técnico: Diogo Daniel Guadagnin, engenheiro agrônomo, CREA: PR-92429/D/PR. Código de Credenciamento: EQ8. ART .20165109175-PR, devidamente recolhida. CCIR-2019. INCRA-código do imóvel rural-719.110.027.812-5. Área total: 160,0300 ha. Mód. Rural: 16,0141 ha. Nº. Mód. Rurais: 9,20. Mód. Fiscal: 20,0000 ha. Nº. Mód. Fiscais: 8,0015. FMP: 2,00 ha. Nome do detentor: Ernesto Zafalão. Denominação do imóvel rural: Fazenda Horizonte LT 124. NIRF: 4.944.753-0. Área total: 160,0 ha. CAR-Cadastro Ambiental Rural, registro nº.PR-4114005C3C0.B852.0F70.46A2.AB01.43FD.5A61.E772, cadastrado em 04/05/2016. 

CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. fb8714a): Área predominantemente mecanizada, destinada ao cultivo de grãos, com área de reserva averbada e situada próxima a região chamada Pensamento, fácil acesso à Rodovia BR 369. 

MATRÍCULA Nº: 14.208 do Cartório de Registro de Imóveis de Mamborê/PR. 

ÔNUS: A PENHORA encontra-se no ID. fb8714a dos autos, bem como na AV.06 da matrícula. Consta na AV.02 RESERVA LEGAL sobre uma área de 17,6013 hectares deste imóvel e do imóvel de matrícula 14.207 do mesmo CRI. Consta na AV.05 INDISPONIBILIDADE derivada destes autos. Consta dos autos, Id. f0519c2, a r. decisão que tornou esta execução o processo piloto e determinou a reunião das demais execuções a este processo piloto. Eventual regularização do bem constrito perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante. 

CONTRIBUINTE NIRF: 4.944.753-0.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

PROCESSO: 0016100-35.2017.5.16.0011
EXEQUENTE: JOAO RIOS BORGES
EXECUTADO: VILLAGE CHOPP BAR LTDA - ME

A Excelentíssima Senhora Doutora Juliana Oliveira de Abreu, MM. Juíza do Trabalho Substituta da Vara do Trabalho de Balsas/MA do TRT 16ª Região

 

ATENÇÃO!

Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar sua proposta por ocasião do Leilão Público (e-mail: [email protected]). O pagamento parcelado será admitido mediante depósito, no ato da arrematação, de sinal correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do lanço, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. O saldo do valor da arrematação será recolhido à mesma conta judicial que acolheu o sinal, em parcelas mensais não superiores a 30 (trinta), cuja definição caberá ao Juiz do Núcleo de Pesquisa Patrimonial quando da apreciação da proposta referida no item 15, bem assim no que se refere às datas de pagamento.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.