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Leilão Encerrado

LOTE 1: Fração ideal do conjunto comercial com 82,73m² - Centro CURITIBA PR

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A partir de 05/01/2026 18:00:00, você pode começar a dar lance e participar do leilão.
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Incremento: R$ 6.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1139674
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R$

Detalhes

Leilão - FRAÇÃO IDEAL DO CONJUNTO COMERCIAL - CURITIBA/PR Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 09/01/2026 15:00 R$ 577.500,00 2º Leilão 30/01/2026 15:00 R$ 346.500,00 Lote 1 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 577.500,00 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

Descrição

Endereço: RUA MARECHAL DEODORO - (EDIFÍCIO CENTER TOWER), 869, CENTRO
Cidade: CURITIBA Estado: PR CEP: 80010010
Leiloeiro: RUDIVAL ALMEIDA GOMES JÚNIOR - JUCEPAR Nº 21/336-L

OPORTUNIDADE! CONJUNTO COMERCIAL NO EDIFÍCIO CENTER TOWER NO CENTRO DE CURITIBA/PR.

DESCRIÇÃO CONFORME AVALIAÇÃO: FRAÇÃO IDEAL DE SOLO DE 0,0077761, OU QUOTA IDEAL DE 6,25780m2., QUE NO EDIFÍCIO CENTER TOWER, DESTA CIDADE, CORRESPONDERÁ AO CONJUNTO COMERCIAL NR. 1.404 TIPO “C”, LOCALIZADO NO DÉCIMO QUARTO ANDAR OU DÉCIMO NONO PAVIMENTO, com a área construída privativa de 82,73m²., área construída comum de 24,01m2., área construída total de 106,74m2., área edifício acha-se em construção sobre o lote de terreno nr. 5/6, medindo 23,60m de frente para à Marechal Deodoro, tendo pelo lado esquerdo de quem da rua olha 34,23m., onde confronta com o lote nr. 04, pelo lado direito faz esquina com à rua Tibagi, onde mede 33,88m. E 23,82m na linha de fundos esquina onde confronta com os lotes nrs. 07 e 08, com área total de 806,82m².

INFORMAÇÕES DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (mov. 330.1 - página 834, mov. 335.2 - página 846/857 e mov. 337.1 - página 850/852).

MATRÍCULA Nº: 47.768 do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Curitiba/PR. 

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no mov. 292.1 - página 748/750 dos autos, bem como na R. 17 da matrícula. Consta, na AV. 15 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos nº 0000539-35.2017.8.16.0038 da Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca de Fazenda Rio Grande/PR. Consta, na R. 16 PENHORA derivada dos autos nº 0007620-06.2015.8.16.0038 da Vara Cível Fazenda Rio Grande/PR.

CONTRIBUINTE Nº: 12-040-027-000

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.