Leilão: 050526TRT2 Visitas: 41
Leilão Encerrado

LOTE 79: Galpão com 571,00m² - Parque Marajoara SANTO ANDRÉ SP

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1183927
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
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Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 3.000.000,00 Lote 79 Categoria Galpão Avaliação R$ 6.000.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA ROSÁRIA APARECIDA DOS SANTOS, 103, PARQUE MARAJOARA
Cidade: SANTO ANDRÉ Estado: SP CEP: 09112070
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL DE MATRÍCULA 27.836 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Nº 25.123.033. DESCRIÇÃO: O terreno constituído pelo lote 12 da quadra 06 do loteamento denominado PARQUE MARAJOARA, perímetro urbano desta cidade, medindo 13,18 metros de frente formado por dois segmentos, sendo um em curva de 11,24 metros para a confluência das ruas Márcia Mendes e Edgard Vieira de Lima e outro reto de 1,94 metros para a rua Edgard Vieira de Lima; 24,76 metros do lado direito de quem da frente olha o terreno, 25 metros do lado esquerdo; 10,04 metros nos fundos; confrontando pela frente para as ruas Marcia Mendes e Edgard Vieira de Lima; do lado direito com o lote 11, do lado esquerdo com o 10 te 13 e nos fundos com parte do lote 14, encerrando a área de 289,12m². Faixa "Non Aedificandi" com 1 metro de largura sendo paralela e contígua a divisa que confronta com o lote-11. 


OBSERVAÇÕES: 

1) Imóvel objeto de COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA;

2) HÁ OUTRAS PENHORAS;

3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 


IMÓVEL DE MATRÍCULA 30.770 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Santo André/SP. CLASSIFICAÇÃO FISCAL Nº 25.123.033. DESCRIÇÃO: Um terreno constituído pelo lote 13, da quadra 06, do Parque Marajoara, perímetro urbano desta cidade, medindo 17,14 metros de frente, formada por dois segmentos: um reto de 3,00 metros para a Rua Edgar Vieira de Lima e outro em curva de 14,14 metros para a confluência das Ruas Edgard Vieira de Lima com a Rosaria Aparecida D. Santos; 25,00 metros do lado direito de quem da frente olha o terreno; 16,00 metros do lado esquerdo e 12,00 metros nos fundos; confrontando pela frente com a Rua Edgard Vieira de Lima e Rua Rosaria Aparecida D. Santos; do lado direito com o lote 12; lado esquerdo com a Rua Rosaria Aparecida D. Santos; e nos fundos com parte do lote 14, encerrando a área de 282,62m². Av.11. no terreno desta matrícula, foi construído um prédio que recebeu o 103 da RUA ROSARIA APARECIDA DOS SANTOS (do tipo industrial) esquina com a Edgard Vieira de Lima, com 571,00m² de área construída. 


OBSERVAÇÕES: 

1) Imóvel objeto de COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA;

2) HÁ OUTRAS PENHORAS;

3) HÁ INDISPONIBILIDADES. 

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) certificou o Oficial de Justiça (id: c81f185): Benfeitorias não constantes na matrícula: no local há um prédio industrial. Encontrei um galpão com parte térrea e dois andares. Há dois elevadores (sendo um de carga), além de escadas. No térreo, além do galpão, há 4 vestiários. No primeiro andar, além do galpão, há cozinha e banheiros. No segundo andar, há escritórios e banheiros. Estado do imóvel: regular estado de conservação."; 

2) Imóvel ocupado; 

3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). 

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 3.000.000,00 (50% do valor da avaliação).

EXEQUENTE:REGILDA MARQUES DE SOUSA
EXECUTADO: M R P INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/12/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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