Galpão Comercial/industrial com área total construída estimada de 2.100m² e terreno com 2.464m², designado gleba E-2. Composição do imóvel: 3 Pavimentos: 3 níveis (subsolo + 2 andares), Elevador interno, Doca de carga, 10 banheiros distribuídos nos pavimentos, 20 vagas de estacionamento, Cozinha e refeitório, Auditório / sala de treinamento. Zoneamento regular.Distribuição dos ambientes: Subsolo: Área destinada a apoio operacional / estoque; Pavimentos Superiores: Áreas administrativas, Escritórios, Espaços para produção, Auditório / sala de treinamento, Banheiros distribuídos estrategicamente, Cozinha e refeitório.Informações complementares: Imóvel versátil, ideal para empresas industriais, operações logísticas, centros administrativos ou empresas que demandam estrutura completa com áreas integradas de produção, estoque e escritórios.Localização: estratégica no bairro Ponte São João, a aproximadamente 2 km do Centro de Jundiaí, com fácil acesso às principais vias urbanas e às Rodovias Anhanguera e Bandeirantes. Matrícula: 76.952 - 2º Registro de Imóveis Local.Valor IPTU: R$ 2.200,00 / mês. Obs.: Existem débitos aproximados de IPTU no valor de R$ 24.000,00 que serão de responsabilidade do comprador a sua quitação. Regularização e encargos perante os órgãos competentes, quanto a eventual divergência da área construída e de terreno que vierem a ser apuradas no local, em relação às lançadas no IPTU e averbadas na matrícula, correrão por conta do arrematante.Imóvel desocupado.Visitação: Agendar com o leiloeiro pelo tel.: (11) 3777-5942Lance Mínimo: R$ 4.500.000,00CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: À vista na assinatura da escritura ou financiamento bancário de acordo com as regras da Instituição Financeira, com sinal mínimo de 20%.
1. Eventuais alterações nas descrições dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização do leilão, serão, a critério do Comitente Vendedor, noticiadas por meio deste site, cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar das referidas alterações.2. As fotos são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar os bens para tomar ciência das reais condições físicas.3. Quem tentar fraudar a arrematação poderá responder civilmente pelos danos (conforme os artigos 186 e 927 do Código Civil) e também criminalmente, conforme o artigo 358 do Código Penal. Este prevê pena de detenção de 2 meses a 1 ano, ou multa, além da punição correspondente à violência, caso haja uso de ameaça, fraude ou vantagem indevida para afastar concorrentes.
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