VEÍCULO AUTOMOTOR MARCA HYUNDAI, MODELO CRETA 16A ATTITU ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO: 2020/2021COR: PretaPLACA FINAL: 38CHASSI FINAL: 0791CONSTA DO AUTO DE AVALIAÇÃO (fl. 1641): O veículo encontra-se em ótimo estado de uso e conservação.ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se às fls. 1.405/1.406 dos autos. Conforme consta dos autos, fls. 1.768: ‘’A penhora do bem decorreu do acórdão do TJ/SP, que deu provimento em parte ao recurso de agravo de instrumento sob o nº 2075261-34.2023.8.26.0000, para o fim de manter a decisão que havia concedido em sede liminar a pesquisa em nome da esposa, com relação aos ativos financeiros e veículos, bem como o bloqueio/penhora de 50% do que fosse apurado (fls. 1538/1541). Inadmissão do recurso especial em fl. 1554 e comprovação do trânsito em julgado em fl. 1741’’. Consta dos autos, fl. 1641, que o veículo é adaptado para PCD. Consta dos autos, fl. 1.647: ‘’A expedição de ofício para restrição tributária será determinada após eventual arrematação, conforme decidido à fl. 1442; e (ii) a restrição de alienação para veículo adquirido com benefício para PCD não se aplica à hipótese de arrematação em virtude de penhora.’’ Conforme r. decisão de fl. 1.861 dos autos: ‘’Assim, caso frutífero o leilão, defiro o pedido de reserva da meação de R$ 49.000,00, determinando que esta seja feita com base no valor atribuído pelo oficial de justiça, conforme consta em fl. 1682.’’ É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. Consta dos autos, fl. 1.577, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS derivada dos autos n. 0002589 53.2023.8.26.0003, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional III – Jabaquara da Comarca da Capital/SP. Eventual regularização do bem perante o órgão competente é de responsabilidade do arrematante.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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