Leilão: 80144 Visitas: 841
Leilão ao vivo
Leilão Encerrado

LOTE 1: Imóveis residenciais - Flamengo RIO DE JANEIRO RJ

slide 0 slide 1 slide 2 slide 3

Sem ofertas

Lance atual: R$ 75.000.000,00

Por: (Direito de Preferência)

Sem ofertas

Vendido por Compre Já

Aguarde o início do Leilão

Sem ofertas

VENDA DIRETA

Os interessados em participar da presente alienação, deverão apresentar suas propostas através deste canal até do dia e horário previamente agendados em Edital, uma vez que não será dado lance na ferramenta.

Faça sua proposta

Para participar do Leilão é necessário aceitar o regulamento. Clique aqui para acessar e ler.
Para participar do Leilão é necessário aguardar avaliação da documentação.
Incremento: R$ 25.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 953330
Compre Já
Lance Automático (Somente à vista)
R$

Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - IMÓVEIS RESIDENCIAIS - FLAMENGO - RIO DE JANEIRO/RJ Comitente: TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Data 17/09/2024 16:00 R$ 75.000.000,00 Lote 1 Categoria Apartamento Situação Ocupado Avaliação R$ 75.000.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 01ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO

Descrição

Endereço: RUA DO ROSÁRIO (SALAS 504 A 507), 61, CENTRO
Cidade: RIO DE JANEIRO Estado: RJ CEP: 20041004
Leiloeiro: TASSIANA MENEZES - JUCERJA Nº 216
CONJUNTO DOS 3 PRÉDIOS, LOCALIZADOS NO BAIRRO NO FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ

1) IMÓVEL: EDIFÍCIO BARTH – RUA MACHADO DE ASSIS, Nº 17, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ.
Com exclusão dos apartamentos 101 e 302, conforme mandado de imissão na posse de id 813db0e e carta de adjudicação de id 1717bae, expedidos nos autos nº 0004625- 76.1980.8.19.0001 da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ e despacho id 6a39e64, deste REEF.

MATRÍCULA: Não consta.
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA: id 8467585.
RGI: Não consta.
TERMO DE PENHORA: id 156853c.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

2) IMÓVEL: EDIFÍCIO ANCHIETA – PRAIA DO FLAMENGO, Nº 186, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO /RJ.
Com exclusão dos apartamentos 1001 e 1002, conforme ofício do 9°RGI/RJ, que informa o registro das cartas de adjudicação desses imóveis, oriundas da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, no processo 0004625- 76.1980.8.19.0001, juntado no id aa0906c, e conforme despacho de id a47cbd1, deste REEF.

MATRÍCULA: Nº 483.718 do 9º Ofício de Registro de Imóveis, conforme registro juntado sob o id 31f6b95, pela Santa Casa, (mantida a exclusão da venda das unidades 1001 e 1002 deste Edifício Anchieta).
CERTIDÃO DE SITUAÇÃO FISCAL E ENFITÊUTICA: id b4ff90c.
RGI: id 31f6b95.
TERMO DE PENHORA: id 156853c.

(R-2) PENHORA: pelo Juízo Centralizador junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução, para garantia de dívida no valor de R$ 88.740.380,73, nos presentes autos.
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

3) IMÓVEL: EDIFÍCIO NÓBREGA – RUA ALMIRANTE TAMANDARÉ, Nº 10, FLAMENGO, RIO DE JANEIRO/RJ

MATRÍCULA: Não consta.
RGI: Não consta.
TERMO DE PENHORA: id 156853c.


Valor Mínimo da Venda Direta: R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) pelo conjunto dos 3 (três) prédios, acrescendo-se a este valor a comissão de 5% do leiloeiro ou corretor cadastrado neste TRT que intermediará transação, tudo nos moldes do acordado em 19/09/2023 com o devedor, a Comissão de Credores e Ministério Público do Trabalho (item 3.9 do acordo id 6819031) e, ainda, despachos de id b181c62 e id c70b9f2 dos autos do processo piloto. Quanto à liberação dos valores arrecadados aos credores, será esta condicionada à imissão da posse. A averbação


PROCESSO: 0011231-46.2014.5.01.0045
RECLAMANTE: ERNESTINA FONSECA
RECLAMADA: SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO E OUTROS

O Excelentíssimo Senhor Doutor IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região/RJ.

• COMO FUNCIONARÁ:

1ª Etapa: Os lances não poderão ser inferiores ao valor mínimo de R$ 75.000.000,00 pelo conjunto dos 3 prédios. Conforme previsão constante do art. 2º-A do Ato Conjunto 07/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 11/09/2024 a 17/09/2024 compreendidos no prazo supracitado, sendo certificado diariamente a partir do dia 12/09/2024 pela CAEX, no dia subsequente às propostas ofertadas, em relação a preço e prazo. A informação também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.

1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo.

2ª Etapa: No dia 19/09/2024, será realizada via plataforma Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/81199265373

O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos. Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal, será declarada vencedora a seguinte proposta:

a) A de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro, em caso de empate;

b) A de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo estabelecido em edital;

c) Em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate, prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.

A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

• Homologação da venda direta: Em caso de proposta vencedora com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% do valor da venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011231- 46.2014.5.01.0045. O valor restante deverá ser pago em 24 horas após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0011231-46.2014.5.01.0045.Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição, e pagamento do saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento. Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e a comissão paga ao leiloeiro.

Caso o sinal não tenha sido depositado, responderá o desistente por seu valor. Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e as despesas previstas acima. A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido indicado como responsável por sua realização.

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) .

Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.