Leilão: 070526TRT2 Visitas: 152
Leilão Encerrado

LOTE 29: Imóvel com 1.164,00m² - Parque Laguna TABOÃO DA SERRA SP

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Incremento: R$ 10.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1171399
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM BREVE) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 07/05/2026 10:02 R$ 1.054.579,63 Lote 29 Categoria Imóveis Avaliação R$ 1.506.542,33 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA JOSE DE SOUZA COSTA, 104, PARQUE LAGUNA
Cidade: TABOÃO DA SERRA Estado: SP CEP: 06795010
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL DE MATRÍCULA N° 47.354 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TABOÃO DA SERRA/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 36.23263.23.90.0481.OO.OOO.3. DESCRIÇÃO: O Lote n° 83 e Construção, do loteamento denominado Parque Laguna, no Bairro das Oliveiras, na cidade de Taboão da Serra/SP, com as seguintes medidas e confrontações: 13,00 metros de frente para a Rua José de Souza Costa; do lado direito de quem da rua olha para o imóvel mede 89,90 metros da frente aos fundos e confronta com o lote no 85; do lado esquerdo mede 91 metros e confronta com o lote no 82-A; nos fundos mede 13,00 metros e confronta com o lote n° 108; com a área total de 1.164,00 metros quadrados. 

OBSERVAÇÕES: 
1) Há débitos de IPTU: R$ 70.631 ,55 em 07/04/2025; 
2) Há indisponibilidades; 
3) Há outras penhoras; 
4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 2747c85): "...Os débitos informados nos autos, vinculados aos imóveis, ficarão a cargo do arrematante".

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.506.542,33 (um milhão, quinhentos e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e três centavos). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 1.054.579,63 (70% do valor da avaliação).

EXEQUENTE: JOÃO SOARES DO NASCIMENTO
EXECUTADO: TPACK COMERCIAL DE PLASTICOS LTDA.
2ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/12/2025.

Notas


Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

 

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