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Leilão Encerrado

LOTE 2: Imóvel comercial com 204,00m² - Centro CAMPESTRE DO MARANHÃO MA

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 993397
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - IMÓVEIS RESIDENCIAL E COMERCIAL - CENTRO - CAMPESTRE DO MARANHÃO/MA Comitente: TRT 16ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DA 16ª REGIÃO DE SÃO LUIS
Histórico de Lances
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Edital Avaliação Matrícula
Descrição
Data 25/11/2024 10:00 R$ 215.000,00 Lote 2 Categoria Imóvel Comercial Situação Ocupado Avaliação R$ 430.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT 16ª REGIÃO - TRIBUNAL REGIONAL DA 16ª REGIÃO DE SÃO LUIS

Descrição

Endereço: RUA ONILDO GOMES, 106-A, CENTRO
Cidade: CAMPESTRE DO MARANHÃO Estado: MA CEP: 65968000
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA Nº 12/96
UM TERRENO SITUADO NA RUA ONILDO GOMES, Nº 106-A, QUADRA 30, CENTRO, CAMPESTRE DO MARANHÃO – MARANHÃO, INTEGRANTE DA MATRÍCULA 007, LIVRO 2A, FICHA 001, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DE OFÍCIO ÚNICO DE CAMPESTRE DO MARANHÃO.

Descrição do perímetro – O referido imóvel limita-se, frente com Rua Onildo Gomes com 12,00 metros, fundos com Osvaldina Fernandes Carvalho com 12,00 metros, lado direito com Francisca Liane Nascimento Araújo com 17,00 metros, lado esquerdo com Rua Alagoas com 17,00 metros totalizando uma área de 204,00m² e 58,00 metros lineares de perímetro.

CONFORME AUTO DE AVALIAÇÃO (ID. A01299E): As avaliações seguiram o método comparativo de preços locais conforme orientação do mercado local, pois ambos os imóveis possuem viabilidade econômica astronômica, sendo que o imóvel de matricula 1521, uma realidade empreendedora já em pleno funcionamento.

ÔNUS: A PENHORA do bem encontra-se no ID. A01299e dos autos, bem como no R. 03 da matrícula. Consta na AV. 02 HIPOTECA EM 1º GRAU em favor do Banco do Nordeste S.A. Há CONSTRUÇÃO não averbada na matrícula, sendo ônus do arrematante eventual regularização perante os órgãos competentes.

MATRÍCULA N.º: 1.521 do Registro de Imóveis de Campestre - MA.

CONTRIBUINTE Nº: N/C.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes.

PROCESSO: 0017125-94.2019.5.16.0017
RECLAMANTE: LIDIA LEANDRO SILVA
RECLAMADA: FRANCIS SUPERMERCADO LTDA - ME

A Excelentíssima Senhora Doutora Elzenir Correa Launde, Juíza do Trabalho da Vara do Trabalho de Estreito/MA.