CONSTITUÍDO DO LOTE DE TERRENO PRÓPRIO, Nº 08, DA QUADRA 70, DO LOTEAMENTO JARDIM SÃO CRISTÓVÃO, NO BAIRRO DO TIRIRICAL, NESTA CAPITAL o qual tem as seguintes dimensões, limites e área: Frente, limita-se com a Avenida Um, mede 12,00m, lateral esquerda, limita-se com o lote nº 06 e mede 37,50m; linha de fundo, limita-se com o lote nº 09 e mede 12,00m; lateral direita, limita-se com o lote 10 e mede 37,50m; com uma área de 450,00m².
CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (ID. 58406760): Imóvel situado na Avenida Um (atualmente Avenida Lourenço Vieira da Silva), Quadra 70, nº 08, Jardim São Cristóvão, nesta Capital. Trata-se de um imóvel comercial, em alvenaria, em dois pavimentos, com edificações de duas lojas no térreo, a saber: 1º Loja localizada na lateral direita (funciona a empresa “Garagem Express”). Apresenta fachada com duas portas de rolo. Contem em seu interior: um salão com piso em cimento e forro em laje e pvc e uma pequena sala para escritório ao fundo com piso em cerâmica; 2ª Loja – Localizada na lateral esquerda (“funciona a empresa Churrasquinho Sinha”). Apresenta frente com três portas de rolo. Contém em seu interior: um salão com banheiro, com piso em cimento e forro em gesso; Andar superior: Acesso pela escada externa, e independente, localizada à esquerda do imóvel. Contem em seu interior dois cômodos tipo sala comercial e um banheiro coletivo. O referido pavimento encontra-se fechado, precisando de reformas, manutenção e limpeza, possui piso em cerâmica forro em pvc avariado, coberto com telha canal; Quintal com área livre ao fundo, com piso cimentado.
MATRÍCULA: 22.300 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Luís/MA.
ÔNUS: A penhora do bem encontra-se no ID. 22156298 - Pág. 31 dos autos, bem como no R.04 da matrícula. Consta, no R.02, HIPOTECA em favor de Banco do Brasil S.A. Consta, no R.03, HIPOTECA em favor de Banco do Brasil S.A. Consta dos autos, ID. 58406760, informação sobre a existência de edificação no imóvel não averbada na matrícula. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.
CONTRIBUINTE: N/C