Leilão: 050526TRT2 Visitas: 48
Leilão Encerrado

LOTE 13: Imóvel comercial, com 79,13m² - Vila Deodoro SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 2.000,00 Status: Em Breve Tipo de Leilão: Judicial Código: 1168494
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Detalhes

Leilão - LEILÃO UNIFICADO TRT 2ª REGIÃO (EM LOTEAMENTO) Comitente: TRT DA 2º REGIÃO
Histórico de Lances
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Avaliação Edital do lote Matrícula
Descrição
Data 05/05/2026 10:00 R$ 172.000,00 Lote 13 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 430.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRT DA 2º REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA MESQUITA, 121, VILA DEODORO
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 01544010
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

IMÓVEL DE MATRÍCULA 125.291 do 6° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE N° 035.024.0498-4. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO N° 22, localizado no 2° pavimento ou 2° andar do Edifício Ditema,situado à Rua Mesquita, n° 121, no 12° SUBDISTRITO -CAMBUCI, contendo a área útil de 79,13m², a área comum de 17,88m² e a área total construída de 97,01 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 26,090040m². 

OBSERVAÇÕES: 

1) Certificou o Oficial de Justiça (id:fa0525a): "trata-se de salão comercial utilizado como cozinha e copa (os móveis, objetos de decoração e equipamentos não integram o imóvel); aparentemente houve alteração do layout sendo que parte do imóvel, onde tem 2 banheiros, atualmente pertence ao apartamento no 23.";

2) HÁ HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR no 07/2021);

3) Há outras penhoras;

4) Há indisponibilidades;

5) Certificou o Oficial de Justiça (id:dd6f4b8): "(...) não há informações de taxas condominiais, visto que ainda não instituídas (...)";

6) Conforme despacho do juízo da execução (id:ac95ebd): "Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN".

TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais). 
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 172.000,00 (40% do valor da avaliação).


EXEQUENTE: LEANDRO SANTOS PIVETTA
EXECUTADO: GRAFITE COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA - EPP
64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2025.

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
 

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