IMÓVEL DE MATRÍCULA 125.291 do 6° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE N° 035.024.0498-4. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO N° 22, localizado no 2° pavimento ou 2° andar do Edifício Ditema,situado à Rua Mesquita, n° 121, no 12° SUBDISTRITO -CAMBUCI, contendo a área útil de 79,13m², a área comum de 17,88m² e a área total construída de 97,01 m², correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 26,090040m².
OBSERVAÇÕES:
1) Certificou o Oficial de Justiça (id:fa0525a): "trata-se de salão comercial utilizado como cozinha e copa (os móveis, objetos de decoração e equipamentos não integram o imóvel); aparentemente houve alteração do layout sendo que parte do imóvel, onde tem 2 banheiros, atualmente pertence ao apartamento no 23.";
2) HÁ HIPOTECA (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) Da Vara de origem, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR no 07/2021);
3) Há outras penhoras;
4) Há indisponibilidades;
5) Certificou o Oficial de Justiça (id:dd6f4b8): "(...) não há informações de taxas condominiais, visto que ainda não instituídas (...)";
6) Conforme despacho do juízo da execução (id:ac95ebd): "Nos termos do Art. 110 da Consolidação Dos Provimentos Da Corregedoria-Geral Da Justiça Do Trabalho, consigne-se no respectivo edital a isenção do arrematante com relação aos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de hasta pública e os demais ônus sobre o imóvel, inclusive condominiais, correrão por conta do arrematante. Ressalto que o ITBI é imposto futuro incidente sobre a transferência do imóvel ao eventual licitante, de modo que a aludida isenção não alcança referido tributo. Deverá ficar consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente, após a satisfação do crédito do autor nesta demanda poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, que sub-rogam-se no produto da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN".
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais).
LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 172.000,00 (40% do valor da avaliação).
EXEQUENTE: LEANDRO SANTOS PIVETTA
EXECUTADO: GRAFITE COMUNICAÇÕES E EDITORA LTDA - EPP
64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2025.