Leilão (2ª praça): 86632 Visitas: 241
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Leilão Encerrado

LOTE 1: Imóvel comercial com aprox. 204m² - Nambu APICUM-AÇU MA

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Incremento: R$ 4.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 1212157
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão (2ª praça) - IMÓVEL COMERCIAL EM APICUM-AÇU/MA Comitente: T. DE JUSTICA MA
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 09/06/2026 14:00 R$ 333.122,36 2º Leilão 30/06/2026 14:00 R$ 166.561,18 Lote 1 Categoria Imóvel Comercial Avaliação R$ 333.122,36 2 Leilões

Logo do comitente T. DE JUSTICA MA

Descrição

Endereço: AVENIDA GREGÓRIO CASTRO, 402, NAMBU
Cidade: APICUM-AÇU Estado: MA CEP: 65275000
Leiloeiro: VICENTE PAULO - JUCEMA Nº 12/96

OPORTUNIDADE: PONTO COMERCIAL EM AVENIDA MOVIMENTADA DE APICUM-AÇU/MA

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: IMÓVEL SITUADO NA AVENIDA GREGÓRIO CASTRO, Nº402, BAIRRO NAMBU, APICUM-AÇU-MA com os seguintes DIMENSÕES, LIMITES E ÁREAS: limitando-se pela frente com a referida Avenida Gregório Castro medindo 12m, pela lateral direita limita-se com Romário dos Santos Sousa medindo 17m, pela lateral esquerda limita-se com a Srª. Joana medindo 17m e ao fundo limita-se com quem de direito medindo 12m tendo uma configuração geométrica retangular. 

MATRÍCULA Nº: 770 da Serventia Extrajudicial de Bacuri/MA. 

ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se no ID. 49422028 - Pág. 23 dos autos. Consta, no R.02, HIPOTECA em favor de Banco do Nordeste S/A. 

CONTRIBUINTE: N/C.

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, sendo ônus do arrematante a verificação perante os órgãos competentes. 

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 145.512,56, em fevereiro de 2012, a ser atualizado quando do efetivo pagamento.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

DÊ SEU LANCE A VISTA OU PARCELADO!
 

Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.