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Leilão Encerrado

LOTE 1: Prédio Comercial e Residencial – Centro Histórico de SP SÃO PAULO SP

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Incremento: R$ 25.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1138895
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Detalhes

Resta(m) 01 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - PRÉDIO COMERCIAL E RESIDENCIAL – CENTRO HISTÓRICO DE SÃO PAULO Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 04/12/2025 14:00 R$ 5.333.593,72 2º Leilão 27/01/2026 14:00 R$ 4.266.874,97 Lote 1 Categoria Prédio Avaliação R$ 5.333.593,72 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: AVENIDA SÃO JOÃO, 284, CENTRO HISTÓRICO DE SÃO PAULO
Cidade: SÃO PAULO Estado: SP CEP: 01036000
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464
OPORTUNIDADE ÚNICA NO CORAÇÃO DE SÃO PAULO! Edifício de uso misto com loja no térreo e 4 pavimentos, totalizando 2.056,96 m² de área construída. Localizado na Av. São João, Santa Ifigênia, região tombada e com grande potencial comercial e cultural. Ideal para investidores, retrofit ou exploração comercial.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: EDÍFICIO DE USO MISTO, COMPOSTO POR 5 PAVIMENTOS, EDIFICADO NO TERRENO IDENTIFICADO NAS MATRÍCULAS: I) Nº 15.569: O 1º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO SITUADO À AV. SÃO JOÃO Nº 288, NO 5º SUBDISTRITO – SANTA EFIGÊNIA, correspondendo-lhe a parte ideal de 0,127 no terreno, tendo área útil de 476,74m², sendo 43,97m² de área de uso comum e 432,74m² de área privativa, correspondendo-lhe ainda quota parte ideal de 0,006 na sala localizada no hall de entrada do edifício; II) Nº 15.570: O 2º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO SITUADO À AV. SÃO JOÃO Nº 288, NO 5º SUBDISTRITO – SANTA EFIGÊNIA, correspondendo-lhe a parte ideal de 0,125 no terreno, tendo área útil de 449,95m², sendo 22,46m² de área de uso comum e 427,49m² de área privativa, correspondendo-lhe ainda quota parte ideal de 0,006 na sala localizada no hall de entrada do edifício; III) Nº 15.571: O 3º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO SITUADO À AV. SÃO JOÃO Nº 288, NO 5º SUBDISTRITO – SANTA EFIGÊNIA, correspondendo-lhe a parte ideal de 0,124 no terreno, tendo área útil de 445,84m², sendo 22,51m² de área de uso comum e 423,33m² de área privativa, correspondendo-lhe ainda quota parte ideal de 0,006 na sala localizada no hall de entrada do edifício; IV) N. 15.572: O 4º PAVIMENTO DO EDIFÍCIO SITUADO À AV. SÃO JOÃO Nº 288, NO 5º SUBDISTRITO – SANTA EFIGÊNIA, correspondendo-lhe a parte ideal de 0,118 no terreno, tendo área útil de 426,43m², sendo 22,65m² de área de uso comum e 403,73m² de área privativa, correspondendo-lhe ainda quota parte ideal de 0,006 na sala localizada no hall de entrada do edifício; e, V)Nº 39.402: LOJA 284, SITUADA NO
PAVIMENTO TÉRREO DO PRÉDIO À AVENIDA SÃO JOÃO, NO 5º SUBDISTRITO – SANTA EFIGÊNCIA,
com a área construída de 258,00m², com a área privativa de 219,09m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,250m².

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 2.633/2.662 e 2.722/2.724): A via de acesso ao imóvel é constituída por um “calçadão” de uso exclusivo para pedestres, não sendo permitido o fluxo de veículos. Trata-se de uma região da cidade com alta densidade demográfica, possuindo infraestrutura completa contanto com diversos meios de transportes públicos, escolas, diversas opções de lazer (praças, cultura, comércios, bares, museus, restaurantes, etc.) e fácil acesso para as principais rotas de tráfego urbano da cidade. O imóvel avaliando é composto por uma edificação, construída no ano de 1978 no lote de terreno registrado nas matrículas nº 15.569, 15.570, 15.571, 15.572 e 39.402 do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,com frente para a Avenida São João, nº 284 e nº 288 no Bairro Santa Efigênia, na cidade de São Paulo, possuindo área total construída de 2.056,96m² de área construída. Com referência as matrículas nº 15.569, 15.570, 15.571 e 15.572 do 5º CRI de São Paulo, trata-se de um “Edifício composto por 4 pavimentos”. Com referência a matrícula nº 39.402 do 5º CRI de São Paulo, trata-se de um “Loja 284, situada no pavimento térreo do prédio à Avenida São João, no 5º subdistrito – Santa Efigênia, com área construída de 258,00m², com área privativa de 219,09m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,250m²”. Com referência a edificação, trata-se de um Edifício de uso misto composto por 5 pavimentos tendo no pavimento térreo um salão comercial, atualmente locado sendo utilizado como livraria. O 1º, 2º, 3º e 4º pavimentos são compostos por apartamentos residenciais formados por 1 dormitório, 1 copa e 1 sanitário, foi constatada uma ocupação irregular dos apartamentos, pois há famílias habitando de forma improvisada nos apartamentos, com ligações de água e energia clandestinas, as instalações elétricas estão precárias, tendo como distribuição de energia entre os apartamentos, extensões elétricas improvisadas no piso dos halls e corredores, oferecendo eminentes riscos aos usuários. Portanto sua condição ao uso é considerada irregular. O
edifício, embora não apresente condições satisfatórias quanto ao uso, é considerado um bem
arquitetônico com alto valor histórico.

MATRÍCULAS: I) 15.569; II) 15.570; III) 15.571; IV) 15.572 e V) 39.402 todas do 5º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP.

ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se às fls. 2.315 e 2.333 dos autos. I) Matrícula 15.569: Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 1527173-19.2018.8.26.0090, da Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional de Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP. III) Matrícula 15.571: Consta, na AV.08, PENHORA derivada dos autos n. 1527173-19.2018.8.26.0090, da Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional de Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP. IV) Matrícula 15.572: Consta, na AV.08, BLOQUEIO da metade ideal do imóvel, derivada dos autos n. 011.09.121561-8 (0125276-96.2009.8.26.0011), da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI – Pinheiros da Comarca de São Paulo. Consta, na AV.09, PENHORA derivada dos autos n. 1527173-19.2018.8.26.0090, da Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional de Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP. V) Matrícula 39.402: Consta, na AV.05, BLOQUEIO da metade ideal do imóvel, derivada dos autos n. 011.09.121561-8 (0125276-96.2009.8.26.0011), da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI Pinheiros da Comarca de São Paulo. Consta, na AV.06, PENHORA derivada dos autos n. 2513.2013 (0002513-31.2013.5.02.0057), da 57ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Segundo informação prestada pelas exequentes, fls. 2834/2.835, a referida execução foi extinta em decorrência de acordo firmado entre as partes, pendendo a baixa da averbação. Consta, na AV.07, PENHORA derivada dos autos n. 1578194-68.2017.8.26.0090, da Vara de Execuções Fiscais Municipais do Foro Regional de Vergueiro da Comarca de São Paulo/SP. Segundo informação prestada pelas exequentes, fls. 2834/2.835, consta, CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, autos n. 0071389 22.2012.8.26.0100, da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP, em trâmite; consta, EMBARGOS DE TERCEIROS, autos n. 101360441.2019.8.26.0100, da 15ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca da Capital/SP, julgados improcedentes já transitado em julgado. Consta dos autos, fls. 2.834/2.835, que a genitora das exequentes é administradora exclusiva do imóvel, conforme decisão do Egr. TJSP na Medida Cautelar n. 2185703-48.2015.8.26.0000, confirmada pelo v. Acórdão que reconheceu a união estável entre a genitora das Exequentes e o Executado. Consta, ainda, fls. 2.372, que a coproprietária F. V. dos S. V., concordou com a alienação do imóvel. Segundo consulta realizada em 31/10/2025, no Cadastro de Bens Tombados do Município de São Paulo (https://www3.prefeitura.sp.gov.br/cit/Forms/frmResultadoConsulta.aspx), consta que O BEM É TOMBADO pela municipalidade. Eventual regularização do bem perante os órgãos competentes e as providências necessárias a desocupação e imissão na posse são de responsabilidade exclusiva do arrematante.

CONTRIBUINTES Nº: 001.058.0093-7 e 001.058.0092-9.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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