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Leilão Encerrado

LOTE 1: Imóvel Industrial com 34.615,15 m² - Cézar De Souza MOGI DAS CRUZES SP

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Incremento: R$ 100.000,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 665724
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Detalhes

Resta(m) 15 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - IMÓVEL INDUSTRIAL - BAIRRO CEZAR DE SOUZA EM MOGI DAS CRUZES/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação Matrícula
Descrição
1º Leilão 29/10/2026 15:45 R$ 36.052.200,48 2º Leilão 18/11/2026 15:45 R$ 18.026.100,24 Lote 1 Categoria Imóveis Avaliação R$ 36.052.200,48 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 1501, CÉZAR DE SOUZA
Cidade: MOGI DAS CRUZES Estado: SP CEP: 08820460
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464
GRANDE COMPLEXO INDUSTRIAL COM GALPÕES EM MOGI DAS CRUZES/SP

Oportunidade para empresas e investidores que buscam imóvel industrial de grande porte em Mogi das Cruzes/SP. São 34.615,15 m² de terreno e 5.816,55 m² de área construída cadastrada, com ampla estrutura composta por galpões de produção, estoque e oficina, escritório/showroom, portaria, refeitório e vestiários. Localizado na Av. Presidente Castelo Branco, nº 1.501, o imóvel reúne grande área, estruturas industriais já existentes e espaços destinados a diferentes etapas de uma operação, características relevantes para uso empresarial, industrial ou investimento imobiliário.

DESCRIÇÃO CONFORME MATRÍCULA: UMA ÁREA DE TERRAS, SEM BENFEITORIAS, COM 34.615,15 METROS QUADRADOS, SITUADA NO PERÍMETRO URBANO DESTE MUNICÍPIO E COMARCA, assim descrita e caracterizada: como A-G-H-I-A, inicia-se no ponto A (m.c.) localizado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Industrial e da Avenida nº 02, desse ponto segue pelo alinhamento da Avenida Industrial através de um rumo de 25° 15' 19" NW e uma extensão de 356,00 metros onde encontra o ponto G (m.c.), desse ponto deflete à direita e segue por um
segmento de reta com um rumo de 64° 44' 41" NE e uma extensão de 100,00 metros onde encontra o ponto H (m.c.) desse ponto deflete à direita e segue através de um segmento de reta com um rumo de 25° 15' 19" SE e uma extensão de 336,35 metros onde encontra I (m.c.) localizado no alinhamento da Avenida Dois, confrontando nas últimas extensões, com área de propriedade da Mogi S/A. Melhoramentos e Organização de Grupos Industriais; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Dois, com um rumo de 53° 38' 03" SW e uma extensão de 101,91 metros onde encontra o ponto "A", que deu origem a presente descrição. CONSTA NA AV.02 QUE ENCONTRA-SE CONSTRUÍDO UM PRÉDIO, N. 1.501 (AV.08), COM A ÁREA EDIFICADA DE 2.526,20 METROS QUADRADOS, COM FRENTE PARA A AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO.

CONSTA DO LAUDO DE AVALIAÇÃO (FL. 1.297-1.324 DOS AUTOS): Uma área de terras, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco, n. 1501, imóvel industrial, com área de 34.615,15 m² e área construída cadastrada de 5.816,55 m². No imóvel foram encontrados Galpões Industriais: Portaria, A: 19,40 m²; Escritório/showroom, A: 297,16 m²; Refeitório/ vestiários, A: 132,59 m²; churrasqueira, A: 108,72 m²; Galpão (estoque), A: 3.277,16 m²; Galpão (oficina), A: 305,57 m²; Galpão (produção), A: 1.642,36 m²; cabine elétrica, A: 34,92 m²; abrigo de gás, A: 7,02 m².

MATRÍCULA: 39.967 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes/SP.

ÔNUS: A PENHORA dos bens encontra-se às fls. 1.190-1.191 dos autos. Consta no R.10 HIPOTECA em favor de Banco do Brasil S/A. Consta no R.12 HIPOTECA em favor de Banco
do Brasil S/A. Consta na AV.13 PENHORA, retificada na AV.32, derivada dos autos n. 1000519-88.2013.8.26.0361, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta na AV.14 PENHORA derivada dos autos n. 0020568-07.2012.8.26.0361, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta no R.16 ARROLAMENTO derivado do processo administrativo autos n. 1484.720296/2014-74, decorrente de requisição da Secretaria da Receita Federal. Consta na AV.19 PENHORA derivada dos autos n. 10727682013.8.26.0001, da 16ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP. Consta na AV.22 CESSÃO DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO, relativo a hipoteca registrada no R.10, em favor de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Créditos Não-Padronizados I. Consta na AV.22 CESSÃO DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO, relativo a hipoteca registrada no R.12, em favor de Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Créditos Não-Padronizados I. Consta na AV.27 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0000277-65.2012.5.02.0373, do Grupo Auxiliar de Execução de Pesquisa Patrimonial do TRT 2ª Região. Consta na AV.28 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 0102400-83.2008.5.02.0373, do Grupo Auxiliar de Execução de Pesquisa Patrimonial do TRT 2ª Região. Consta na AV.29 CESSÃO DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO, relativo a hipoteca registrada no R.10 e cessão averbada na AV.22, em favor de Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A. Consta na AV.30 CESSÃO DO CRÉDITO HIPOTECÁRIO, relativo a hipoteca registrada no R.12 e cessão averbada na AV.23, em favor de Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros X S/A. Consta na AV.31 INDISPONIBILIDADE derivada dos autos n. 1000800-55.2015.5.02.0373, do Grupo Auxiliar de Execução de Pesquisa Patrimonial do TRT 2ª Região. Consta na AV.33 PENHORA derivada dos autos n. 5002763-31.2019.4.03.6133, da 7ª Vara Federal de Santos/SP. Consta dos autos, fls. 636-640, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos n. 100015196.2015.5.02.0371, da 4ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta dos autos, fls. 849-855, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos n. 100089585.2015.5.02.0373, da 3ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Consta dos autos, fls. 882883, ARRESTO NO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos n. 5002386-94.2018.4.03.6133, da 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes da 33ª Subseção Judiciária em São Paulo. Consta dos autos, fls. 1.340-1.343, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos n. 000281437.2012.5.02.0372, da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Consta dos autos, fls. 1.356-1.357, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos n. 100057419.2016.5.02.0372, da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. Consta dos autos, fls. 1.356-1.357, PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, derivada dos autos n. 001418248.2018.8.26.0361, da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes/SP. Consta dos autos, fls. 1.297-1.324, informações sobre a existência de edificações no imóvel maiores do que as averbadas na matrícula. Eventual regularização do bem junto aos órgãos competentes é de responsabilidade do arrematante.

CONTRIBUINTE: 30.049.002.000.8 (AV.07).

DÉBITOS FISCAIS: Não foi possível apurar a existência de débitos fiscais, competindo ao arrematante a verificação junto aos órgãos competentes.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 701.901,89, em fevereiro de 2025, a ser atualizado até a data da arrematação.

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.