Leilão: 4056-190920-00 Visitas: 392
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Leilão Encerrado

LOTE 21: Lote de Terreno com 450 m² - Cruzeiro ARCOVERDE PE

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Incremento: R$ 1.000,00 Status: Sem ofertas Tipo de Leilão: Judicial Código: 967103
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Detalhes

O leilão está encerrado Leilão - TRT 6° REGIÃO (PE) Comitente: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Edital do lote Resolução 26.2017 Avaliação Matrícula
Descrição
Data 19/09/2024 12:00 R$ 60.000,00 Lote 21 Categoria Terreno Avaliação R$ 120.000,00 Leilão Único

Logo do comitente TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

Descrição

Endereço: RUA 22 DE SETEMBRO, 102, LT 102, QD. J, CRUZEIRO
Cidade: ARCOVERDE Estado: PE CEP: 56511150
Leiloeiro: ROBERTO PINHO - Jucepe N° 12/2016
LOTE DE TERRENO NO 102 DA QUADRA J, SITUADO NA RUA G, LOTEAMENTO JARDIM SERRANO, BAIRRO CRUZEIRO EM ARCOVERDE/PE, sem edificação, medindo 15,00m de frente e fundo, por 30,00m em ambas as laterais, formando uma área total de 450,00m², com Frente para o leste, a dividir pela mesma Rua, limitando-se lado direito sul, com o lote na 101; lado esquerdo norte, com o lote 103, e fundos, oeste, com parte do n° 107 que dá para a Alameda 3, todos da mesma quadra e loteamento.

Inscrição Cadastral Municipal no Sequencial-1004374, conforme Registro no R•2, matrícula no 22.775 - Ficha I, 15 092015.

OBS. 1) O terreno está murado e com cerca elétrica.
OBS. 2) O logradouro onde está localizado o imóvel é denominado, atualmente, de Rua 22 de Setembro e possui calçamento e iluminação pública, sendo próximo à Compesa.

Restrições à Arrematação: Ônus hipotecário com 1º Grau a favor do Banco do Nordeste do Brasil SIA, conforme registro na R-3, matrícula 22.775 - Ficha 1, 26.03.2018 nos termos da Certidão de propriedade e Onus de Id 30fb4b2.



A ARREMATAÇÃO FICARÁ CONDICIONADA À APROVAÇÃO DO JUIZ.

ATENÇÃO: NECESSÁRIO CADASTRO PRÉVIO NESTE SITE E NO SITE DO TRT6 (no sistema CPTEC) – link:https://apps.trt6.jus.br/cptec/pages/login.xhtml

DO CADASTRAMENTO DE LICITANTES: Conforme Resolução Administrativa 26/2017, o TRT da 6ª Região, por meio da Seção de Hasta Pública, garante a homologação cadastral apresentada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis à data do evento, podendo homologar em menor tempo, desde que haja disponibilidade para oportunizá-la, após análise da consistência dos dados apresentados.

PROCESSO: 0002046-23.2017.5.06.0341
RECLAMANTE: RAYANNE CYBELLE RIBEIRO NUNES
RECLAMADA: FARMACIA DE MANIPULACAO GUERRA E BRITO LTDA - ME E OUTROS (3)

A Excelentíssima Senhora Doutora Renata Lapenda Rodrigues de Melo, Juíza do Trabalho da Vara Única de Ribeirão de Recife/PE.