MÁQUINA DE DESENGROSSO, MOTOR AGROTEC. PROCESSO: 0000071-25.2024.5.22.0001.EXEQUENTE: MARCOS AURELIO DE SOUSAEXECUTADA: JR MADEIREIRA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES.A doutora Thania Maria Bastos Lima Ferro, juiza do Trabalho da 1° vara do trabalho de Teresina.
Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.
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