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Leilão Encerrado

LOTE 2: Misturador De Areia Contínuo Arg-15 INDAIATUBA SP

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Incremento: R$ 200,00 Status: Aberto para lances Tipo de Leilão: Judicial Código: 1192302
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Detalhes

Resta(m) 13 dia(s) para o encerramento do leilão Leilão - BENS INDUSTRIAIS EM INDAIATUBA/SP Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
Histórico de Lances
Arquivos Importantes
Edital Avaliação
Descrição
1º Leilão 18/05/2026 10:00 R$ 150.000,00 2º Leilão 08/06/2026 10:00 R$ 90.000,00 Lote 2 Categoria Outros Avaliação R$ 150.000,00 2 Leilões

Logo do comitente TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

Descrição

Endereço: RUA THEMISTOCLES ZOPPI, 138, JARDIM SANTIAGO
Cidade: INDAIATUBA Estado: SP CEP: 13339520
Leiloeiro: EDUARDO JORDÃO BOYADJIAN - JUCESP Nº 464

MISTURADOR DE AREIA CONTÍNUO ARG-15 N° SÉRIE: 00407.03.11 ANO DE FABRICAÇÃO: 2011 ESTADO DE CONSERVAÇÃO: EQUIPAMENTO NUNCA UTILIZADO, DESMONTADO, SEM PAINEL DE CONTROLE, EM CONDIÇÕES DE TESTE / USO.

ÔNUS: A PENHORA dos bens se encontra às fl s. 545/550 dos autos.

DÉBITO DA AÇÃO: R$ 484.954,53, em março de 2021, a ser atualizado até a data da arrematação.

Encerrado o leilão com o último lance vencedor na modalidade “PARCELADO”, independentemente de disputa de lances ou lance único, o resultado será submetido ao juízo para análise de conveniência e viabilidade do lance parcelado ao respectivo processo.

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Notas

Nos leilões judiciais, de qualquer natureza, o procedimento pós arrematação deverá ser conduzido pela assessoria jurídica do arrematante. Ressalta-se que o Leiloeiro, como auxiliar da Justiça, está impedido de prestar assessoria direta aos arrematantes, uma vez que exerce função pública por delegação e deve manter-se imparcial e transparente em relação a todos os participantes, a fim de preservar a integridade da Hasta Pública, em conformidade com o disposto no Decreto nº 21.981/32 e nos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, a equipe do leiloeiro permanecerá à disposição para esclarecer eventuais dúvidas e fornecer informações gerais ao arrematante, sempre dentro dos limites do exercício da função de leiloeiro.

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